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trânsito

- Publicada em 19 de Maio de 2022 às 18:56

STF mantém multa para motoristas que recusem teste de bafômetro

Relator argumentou que negar bafômetro impossibilita cumprimento da lei no caso de direção alcoolizada

Relator argumentou que negar bafômetro impossibilita cumprimento da lei no caso de direção alcoolizada


TÂNIA RÊGO/ABR/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (19) para considerar constitucional a imposição de sanções a motoristas que se recusem a fazer teste de bafômetro por autoridades de trânsito. Dez dos 11 ministros também já votaram a favor de manter o veto à venda de bebida alcoólica em rodovias federais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (19) para considerar constitucional a imposição de sanções a motoristas que se recusem a fazer teste de bafômetro por autoridades de trânsito. Dez dos 11 ministros também já votaram a favor de manter o veto à venda de bebida alcoólica em rodovias federais.
Desde esta quarta-feira (18), o Supremo julgava em conjunto três ações que tratam dos temas. Uma delas é um recurso do Detran do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça do estado que anulou ato de infração de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro.
Outras ações, uma delas da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), questionam uma norma que proíbe a comercialização das bebidas nas rodovias, sob o argumento de que havia tratamento diferenciado para esses estabelecimentos comerciais.
O relator das três ações é o ministro Luiz Fux, presidente do Supremo, que se manifestou a favor das sanções aos motoristas que se recusem a fazer os testes e contra a comercialização das bebidas nas rodovias.
Em seu voto, Fux apontou que "caso o condutor alcoolizado possa se evadir do local de fiscalização sem realizar qualquer teste capaz de comprovar seu estado, a comprovação de seu estado de embriaguez restará impossibilitada".
"A fim de se desincentivar essa conduta, é necessário que a recusa produza algum efeito. Caso contrário, a previsão normativa seria simplesmente inócua", diz o voto do presidente do Supremo.
"A bem da verdade, trata-se de mais uma hipótese em que o Código de Trânsito Brasileiro institui incentivos para que os condutores cooperem com a fiscalização do trânsito, cabível de penalização em caso de não cumprimento."
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram integralmente com Fux. Kassio Nunes Marques votou parcialmente com o relator, mas se manifestou a favor da venda de bebidas nas rodovias.
"Não existe qualquer tipo de estudo que tenha justificado racionalmente a medida [fim de venda de bebidas]. O fato que realmente induz os acidentes desse tipo consiste em o motorista dirigir veículo sob o efeito de bebida alcoólica. Mas o local da aquisição da bebida talvez não seja relevante", disse Nunes Marques em seu voto.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, também manteve o entendimento de que o condutor de veículo que se recusa a fazer o teste do bafômetro comete infração e de que a norma que proíbe comercialização de bebidas em estradas federais é constitucional.
Folhapress
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