Os advogados que representam o sócio da boate que pegou fogo, Rodrigo Faucz Pereira e Silva e Jader da Silveira Marques, pedem que Elissandro possa aguardar em liberdade os recursos contra decisão do Tribunal do Júri e que seja concedido efeito imediato à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que lhe concedeu habeas corpus.
As decisões contra as quais a defesa de insurge geraram debate no meio jurídico, sendo que ambas acolheram pedidos do Ministério Público do RS. A primeira derrubou habeas corpus concedido aos réus por desembargador do TJ-RS, determinando o cumprimento imediato das penas imputadas a Elissandro e a Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. A segunda ainda sustou os efeitos de uma eventual decisão colegiada da corte estadual sobre o assunto.
À CIDH, a defesa diz que Fux suspendeu a eficácia de concessão de habeas corpus por um Tribunal de Justiça estadual, de maneira monocrática e individual; aplicou a execução imediata da pena após condenação em primeiro grau, de modo que transgrediu o duplo grau de jurisdição, a presunção de inocência e a irretroatividade da lei penal; manteve presos, em situação de risco, cidadãos que ainda não tiveram sua responsabilidade criminal comprovada e que possuem habeas corpus liberatório concedido por autoridade competente.
O mérito do pedido, ainda segundo os advogados, é a discussão da execução imediata da pena aplicada após julgamento pelo tribunal do júri. A defesa sustenta que tal situação - que ocorreu no caso da Boate Kiss - impede a possibilidade da parte ingressar de maneira irrestrita com recursos cabíveis e inverte a lógica de garantia do duplo grau de jurisdição