Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Geral

- Publicada em 05 de Novembro de 2021 às 10:14

MEC prorroga prazo para renovação de contratos do Fies

Os aditamentos de renovação semestral devem ser feitos pelo Sistema Informatizado do Fies

Os aditamentos de renovação semestral devem ser feitos pelo Sistema Informatizado do Fies


Marcelo Casal Jr./AgBr/JC
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5) uma portaria que prorroga, para 31 de dezembro, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º e 2º semestres de 2021.
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5) uma portaria que prorroga, para 31 de dezembro, o prazo para a renovação semestral dos contratos de financiamentos concedidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), simplificados e não simplificados, do 1º e 2º semestres de 2021.
Os aditamentos de renovação semestral devem ser feitos por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFIES), disponível na página eletrônica do Ministério da Educação.
A prorrogação do prazo tem por objetivo garantir que todos os estudantes possam realizar os aditamentos neste período de pandemia de Covid-19.
No caso de aditamento não simplificado, quando há alteração nas cláusulas do contrato, como mudança de fiador, por exemplo, o estudante precisa levar a documentação comprobatória ao banco para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.
Os contratos do Fies devem ser renovados semestralmente. O pedido de aditamento é feito inicialmente pelas instituições de ensino e, em seguida, os estudantes devem validar as informações inseridas pelas faculdades no SisFies.
O Fies é o programa do governo federal que tem como meta facilitar o acesso ao crédito para financiamento de cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas.
Criado em 1999, ele é ofertado em duas modalidades desde 2018, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). O primeiro é operado pelo governo federal, sem incidência de juros, para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa. O percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino.
O P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica cobrança de juros.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO