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Geral

- Publicada em 07 de Outubro de 2021 às 19:32

Servidoras penitenciárias grávidas garantem direito ao trabalho remoto na pandemia

Servidores chegaram a protestar contra a manutenção do trabalho presencial das gestantes

Servidores chegaram a protestar contra a manutenção do trabalho presencial das gestantes


AMPERGS SINDICATO/DIVULGAÇÃO/JC
As servidoras penitenciárias gaúchas grávidas terão de ser afastadas do trabalho presencial pela Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) e pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A decisão, válida para todo o Estado, foi garantida por meio de determinação judicial conquistada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs Sindicato) nesta quarta-feira (6), por meio de ação civil pública.
As servidoras penitenciárias gaúchas grávidas terão de ser afastadas do trabalho presencial pela Secretaria de Justiça e Sistemas Penal e Socioeducativo (SJSPS) e pela Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). A decisão, válida para todo o Estado, foi garantida por meio de determinação judicial conquistada pelo Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul (Amapergs Sindicato) nesta quarta-feira (6), por meio de ação civil pública.
A medida foi proferida pelo juiz Hilbert Maximiliano Akihito Obara, titular da 5º Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. “A lei é muito clara e determina o afastamento de servidoras penitenciárias grávidas. O que nos deixa preocupados e apreensivos é que estamos tentando resolver essa demanda na esfera administrativa com a SJSPS e a Susepe desde maio, e e até hoje não recebemos uma resposta formal. Diversas vezes cobramos as autoridades quanto a essa questão, e sequer recebemos uma resposta a essa demanda tão justa", salienta o presidente do Amapergs Sindicato, Saulo Felipe Basso dos Santos.
Segundo ele, o governo propaga ações de proteção aos direitos dos apenados, mas não as estendem aos servidores penitenciários. "O que nós, servidores públicos, não vamos aceitar de maneira alguma é que este mesmo governo, que são as autoridades do sistema prisional, não implementem na prática com os servidores penitenciários essa mesma atenção que possuem com os apenados”, reforça o dirigente.
A ação civil pública teve pedido de antecipação de tutela (liminar) pela entidade, que representa mais de 7 mil servidores penitenciários que atuam em 150 casas prisionais do Estado. A categoria reivindicava o afastamento das servidoras penitenciárias grávidas, tendo em vista a pandemia da Covid-19, pois a SJSPS e a Susepe não cumpriam a lei que determina o afastamento das gestantes do ambiente de trabalho enquanto durar o estado de emergência, ainda vigente.
“O direito à saúde da mãe e do filho que carrega em seu ventre deve ser priorizado em tempos de pandemia. A proteção dos mesmos é de ordem constitucional, exigindo medidas preventivas contra danos à saúde e à vida desses seres humanos em situação excepcional. Pelo exposto, defiro o pedido de urgência e determino o afastamento do trabalho presencial de todas as servidoras grávidas, a partir do momento da confirmação da gravidez, através de exames laboratoriais, até o dia do nascimento, para que passem a exercer suas funções por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, enquanto vigorar o Estado de Emergência Estadual causado pela Covid-19, sem qualquer prejuízo funcional e remuneratório”, determinou o juiz na decisão.
Estudo promovido com mais de 2,1 mil grávidas, internadas entre março e outubro de 2020, em 43 centros médicos de 18 países, comprovou o impacto negativo da Covid-19 na gestação. De acordo com a pesquisa, mulheres infetadas com o SARS-CoV-2 correm efetivamente maiores riscos de doenças graves, de mortalidade e de parto prematuro.
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