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- Publicada em 20 de Setembro de 2021 às 19:08

Prefeitura de Porto Alegre flexibiliza protocolos e aprova novas atividades

Normas preveem uso da área da piscina e águas para além da prática da atividade física

Normas preveem uso da área da piscina e águas para além da prática da atividade física


SESC/DIVULGAÇÃO/JC
O uso da área da piscina e águas para além da prática da atividade física em hotéis, alojamentos, áreas comuns de condomínios e clubes sociais, esportivos e similares está permitido em Porto Alegre a partir desta terça-feira (21), desde que o distanciamento mínimo de dois metros entre equipamentos (cadeiras, espreguiçadeiras e similares) e grupos seja respeitado. A mudança consta no decreto 21.165, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), na sexta-feira (17), e prevê a atualização dos protocolos de atividades variáveis a contar de terça. 
O uso da área da piscina e águas para além da prática da atividade física em hotéis, alojamentos, áreas comuns de condomínios e clubes sociais, esportivos e similares está permitido em Porto Alegre a partir desta terça-feira (21), desde que o distanciamento mínimo de dois metros entre equipamentos (cadeiras, espreguiçadeiras e similares) e grupos seja respeitado. A mudança consta no decreto 21.165, publicado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), na sexta-feira (17), e prevê a atualização dos protocolos de atividades variáveis a contar de terça. 
O decreto também traz regras para eventos em espaços comuns de condomínios, como salões de festas, que devem seguir os protocolos específicos de eventos infantis, sociais e de entretenimento ou feiras e exposições corporativas, convenções e congressos.
Nos eventos infantis, sociais e de entretenimento, passam a ser permitidos alimentos e bebidas expostos (mesa de doces, salgados e bebidas) mediante lavagem prévia das mãos ou utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e público. Também é obrigatório distanciamento e uso de máscara de maneira adequada, conforme a regra estabelecida para operação do sistema de buffet em restaurantes e similares.
Os protocolos estão alinhados com o Sistema 3As – Aviso, Alerta e Ação - do Governo do Estado e com os municípios que integram a R10 (Porto Alegre, Cachoeirinha, Gravataí, Viamão, Alvorada e Glorinha).
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