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- Publicada em 16 de Julho de 2021 às 10:30

Justiça nega posse para moradores de área da nova pista do aeroporto Salgado Filho

Casas da Vila Nazaré foram demolidas para a ampliação da pista do aeroporto

Casas da Vila Nazaré foram demolidas para a ampliação da pista do aeroporto


MARIANA ALVES/JC
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o pedido de manutenção de posse de um grupo de 12 moradores da Vila Nazaré, localizada na zona Norte de Porto Alegre. Os moradores vivem em área que faz parte do espaço de ampliação da pista do aeroporto Salgado Filho.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, o pedido de manutenção de posse de um grupo de 12 moradores da Vila Nazaré, localizada na zona Norte de Porto Alegre. Os moradores vivem em área que faz parte do espaço de ampliação da pista do aeroporto Salgado Filho.
Em junho de 2019, teve início um processo de remoção das famílias do local para a realização das obras do aeroporto. Na decisão, o desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, apontou que a área é de propriedade do estado do Rio Grande do Sul e da União, assim, não é cabível a manutenção do grupo de moradores. O magistrado ressaltou, porém, que eles podem e devem buscar indenização, em ações próprias.
A maioria das famílias que moravam na Vila Nazaré aceitou um acordo que foi proposto pelo município de Porto Alegre e pela Fraport, administradora do Salgado Filho, para o reassentamento em empreendimentos imobiliários. Já o grupo de moradores que recorreu ao TRF4 alegou que manutenção de posse seria uma forma de assegurar o pagamento de indenização que consideram justa, pois, além de residirem no local, alguns deles também possuem comércios na região.
Em fevereiro deste ano, o juízo da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, em decisão liminar, negou a manutenção de posse. Dessa forma, os moradores interpuseram um agravo de instrumento junto ao Tribunal.
Ao manter a negativa, o desembargador Aurvalle afirmou que o interesse particular não pode se sobrepor ao público. “A ampliação do aeroporto beneficia a coletividade na logística, infraestrutura e transporte de passageiros, desenvolvendo a economia estadual e do País, o que beneficia, ainda que de maneira indireta, os próprios agravantes, uma vez que poderá propiciar outras oportunidades de trabalho e econômicas”, frisou o magistrado na decisão de quarta-feira (14).
O relator ainda apontou que, sendo a área de propriedade do Estado e da União, “há mera detenção do imóvel por parte dos agravantes, já que os imóveis em questão são inusucapíveis, pois não são suscetíveis ao instituto da posse, ainda que o Poder Público tolere a permanência no local por longo tempo”.
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