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- Publicada em 23 de Junho de 2021 às 11:10

MPF cobra prioridade na vacinação de indígenas não aldeados no RS

Indígenas que vivem em aldeias entraram nos grupos prioritários, mas não aldeados ficaram de fora

Indígenas que vivem em aldeias entraram nos grupos prioritários, mas não aldeados ficaram de fora


Mauro Pimentel/AFP/JC
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de compelir a União e o governo do Rio Grande do Sul a providenciarem a vacinação contra Covid-19 dos indígenas não aldeados residentes no Estado, com a mesma prioridade estabelecida para os indígenas aldeados.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com o objetivo de compelir a União e o governo do Rio Grande do Sul a providenciarem a vacinação contra Covid-19 dos indígenas não aldeados residentes no Estado, com a mesma prioridade estabelecida para os indígenas aldeados.
A Procuradoria da República em Passo Fundo e o Núcleo das Comunidades Indígenas e Minorias Étnicas (Nucime) da Procuradoria da República no Rio Grande do Sul (PR/RS), em Porto Alegre, acompanhavam em procedimentos administrativos a situação de indígenas em contexto urbano aos quais foi negada a vacinação prioritária pelo Ministério da Saúde, sob o argumento de que esses indígenas estariam submetidos às mesmas condições sociais, ambientais e de acesso aos serviços de saúde das demais pessoas que vivem em zonas urbanas.
Conforme o MPF, esses indígenas tornam-se não aldeados por diversos fatores circunstanciais, como conflitos internos nas comunidades, busca do ensino formal na cidade, busca de subsistência e remoções forçadas, encontrando-se, assim, em uma condição provisória, pois mantêm o vínculo com as comunidades originárias, visitando-as, quando podem. Suas especificidades imunológicas e epidemiológicas, no entanto, continuam inalteradas em relação aos aldeados, inclusive por que o contato com estes é frequente, argumenta o Ministério Público Federal, citando estudos científicos da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) e da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).
De acordo com a ação, da mesma forma que a distinção entre indígenas aldeados e não aldeados para efeito da vacinação não se sustenta, sob o enfoque antropológico e epidemiológico, tampouco a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) permitem essa diferenciação, que viola o princípio da igualdade entre os povos indígenas.
O MPF alerta que os não aldeados sempre tiveram seu atendimento médico específico negado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), estando em situação de invisibilidade institucional, uma vez que não estão cadastrados no Sistema de Informação da Atenção à Saúde Indígena (Siasi), problema que assumiu contornos mais graves com a exclusão do grupo prioritário para vacinação contra a Covid-19.
A Procuradoria da República em Passo Fundo e o Nucime recomendaram, em maio, ao secretário Especial de Saúde Indígena e ao secretário de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, bem como à secretária de Saúde do Rio Grande do Sul, a inclusão dos indígenas desaldeados na fase 1 da campanha de vacinação. Diante do não acolhimento da recomendação, o MPF realizou o ajuizamento da ação civil pública.
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