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- Publicada em 16 de Junho de 2021 às 08:58

Coleta de lixo: TJ autoriza contratação emergencial de novo prestador em Porto Alegre

A Prefeitura já está autorizada a publicar novo edital

A Prefeitura já está autorizada a publicar novo edital


LUIZA PRADO/JC
O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu a liminar que impediu a cotação eletrônica para a contratação emergencial de novo prestador de serviço de coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre. A decisão, da noite de terça-feira (15), é do presidente do tribunal, desembargador Voltaire de Lima Moraes. Com isso, a prefeitura está autorizada a publicar novo edital. O impasse ocorre desde a paralisação dos funcionários da terceirizada que era a antiga prestadora do serviço, em 8 de junho. No dia seguinte, o contrato foi suspenso administrativamente pelo município.
O Tribunal de Justiça (TJ) suspendeu a liminar que impediu a cotação eletrônica para a contratação emergencial de novo prestador de serviço de coleta de lixo domiciliar em Porto Alegre. A decisão, da noite de terça-feira (15), é do presidente do tribunal, desembargador Voltaire de Lima Moraes. Com isso, a prefeitura está autorizada a publicar novo edital. O impasse ocorre desde a paralisação dos funcionários da terceirizada que era a antiga prestadora do serviço, em 8 de junho. No dia seguinte, o contrato foi suspenso administrativamente pelo município.
A dispensa de licitação estava agendada para a última segunda (14), mas foi cancelada por decisão liminar proferida pelo juiz de plantão do TJ atendendo a pedido da empresa Kowal Engenharia Ambiental EIRELE ME, que ajuizou mandado de segurança para suspender o procedimento. Na decisão de primeiro grau, o Judiciário havia suspendido o procedimento por entender que se tratava de pregão eletrônico, modalidade inadequada para a contratação de serviços essenciais.
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) demonstrou que se tratava de cotação eletrônica. Diferente do pregão eletrônico, na cotação eletrônica os concorrentes não têm a oportunidade de reduzir os valores iniciais das propostas, que são cadastradas de forma eletrônica. Com isso, amplia-se a possibilidade de concorrência.
Também na noite de terça-feira, o Município editou um decreto que requisita os serviços e equipamentos da empresa WK Innovatis Soluções em Serviços LTDA. O serviço deverá ser prestado pela empresa até que se contrate emergencialmente o novo prestador. O pagamento será por indenização administrativa.

Entenda o impasse entre funcionários e a terceirizada que prestava o serviço de coleta

A empresa B.A. Meio Ambiente prestava o serviço de coleta regular de lixo domiciliar desde 2015. Durante o processo licitatório, a empresa foi inabilitada pela Comissão de Licitação por não atender a um item do Edital de Licitação, referente ao prazo de validade da documentação que deveria ser apresentada. A empresa apresentou recurso administrativo, que foi indeferido, porém a empresa obteve na Justiça o direito de concorrer.
No dia 9 de junho, o contrato foi suspenso administrativamente pelo Município devido a paralisação dos trabalhadores e interrupção do serviço. Os trabalhadores alegam descumprimento da legislação trabalhista. Em vistoria realizada na sede da empresa, a prefeitura tomou conhecimento de que muitos trabalhadores - a maioria imigrantes - não têm vínculo empregatício com a empresa, tendo relação jurídica de microempreendedores individuais.
Na segunda-feira (14), o TJ confirmou decisão de primeiro grau que julgou legal a suspensão cautelar do contrato. Desde a interrupção do serviço pela contratada, a coleta vem sendo realizada por meio de força-tarefa, coordenada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSurb).
Em paralelo à contratação emergencial, está em andamento licitação para a contratação definitiva de empresa para a prestação de serviços nos próximos cinco anos. A expectativa é de que o procedimento seja concluído até o final do ano.
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