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- Publicada em 25 de Abril de 2021 às 21:55

Presidente do TJ crtica protestos em frente à casa de juíza em Porto Alegre

Decisão da Justiça impede a retomada das aulas presenciais em todo o RS

Decisão da Justiça impede a retomada das aulas presenciais em todo o RS


JOYCE ROCHA/JC
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Voltaire de Lima Moraes, divulgou uma nota na noite deste domingo (25) sobre o protesto realizado por um grupo de pais favoráveis às aulas presenciais em frente à residência da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, em Porto Alegre, e ao Palácio Piratini. Decisão da juíza Cristina Luísa deste domingo impede a retomada das aulas presenciais a partir desta segunda-feira (26), mesmo após o decreto do governo do Estado que libera a atividade em cidades com bandeira preta que tenham adotado a cogestão. Na nota, o desembargador diz que é inadmissível, e merece a mais veemente repulsa, a conduta, de quem quer que seja, com o propósito de hostilizar uma decisão judicial, ameaçando um magistrado ou uma magistrada. 
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Voltaire de Lima Moraes, divulgou uma nota na noite deste domingo (25) sobre o protesto realizado por um grupo de pais favoráveis às aulas presenciais em frente à residência da juíza Cristina Luísa Marquesan da Silva, em Porto Alegre, e ao Palácio Piratini. Decisão da juíza Cristina Luísa deste domingo impede a retomada das aulas presenciais a partir desta segunda-feira (26), mesmo após o decreto do governo do Estado que libera a atividade em cidades com bandeira preta que tenham adotado a cogestão. Na nota, o desembargador diz que é inadmissível, e merece a mais veemente repulsa, a conduta, de quem quer que seja, com o propósito de hostilizar uma decisão judicial, ameaçando um magistrado ou uma magistrada. 
Leia a íntegra da nota:
Num Estado Democrático de Direito, os Poderes são harmônicos e independentes entre si. E a crítica a decisões de qualquer um deles é própria do regime democrático. Contudo, é inadmissível, e merece a mais veemente repulsa, a conduta, de quem quer que seja, com o propósito de hostilizar uma decisão judicial, ameaçando um magistrado ou uma magistrada, chegando ao ponto de ir em frente à sua residência, mediante inconcebível prévia divulgação, em redes sociais, do local onde mora, procurando criar-lhe, também, situação de constrangimento que ultrapassa todos os parâmetros de uma mera manifestação pacífica.
É importante que todos saibam que nenhum magistrado ou magistrada vai modificar sua decisão por pressões ilegítimas e ameaçadoras, mas poderá, isto sim, revê-las com base em argumentos sólidos e consistentes, embasados na lei, na doutrina e na jurisprudência. E cada magistrado(a), quando decide uma causa que lhe é submetida, age com total independência, porque não está vinculado à vontade de nenhuma outra Instituição, mas sim aos princípios normativos que regem a sua livre atuação, com decisões motivadas, e que podem ser revistas pela via recursal adequada.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul não admitirá quaisquer ameaças a seus magistrados e vai adotar todas as medidas legais cabíveis para coibi-las, nos termos da lei.
Porto Alegre, 25 de abril de 2021.
 
Desembargador Voltaire de Lima Moraes
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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