A possibilidade da
volta às aulas presenciais em regiões com bandeira preta no mapa do Distanciamento Controlado está dividindo opiniões em todo o Rio Grande do Sul. Nesta sexta-feira (23), o Grupo Direito ao Ensino Não Presencial Durante a Pandemia (de Covid-19) se manifestou através de nota pública criticando a decisão do governo do Estado, que incluiu a Educação Infantil e os 1º e 2º anos do Ensino Fundamental no sistema de cogestão a partir do decreto n° 55.852.
"Não adianta mascarar uma realidade. O cenário ainda é de colapso na Saúde, vidas em risco, esgotamento da capacidade hospitalar, o que vai de encontro com a bandeira preta adotada", adverte a nota pública, destacando que as UTIs do Estado estão com a ocupação acima de 85% e que em alguns municípios o índice ultrapassa os 100%. "Nenhum país no mundo adotou uma política de abertura presencial de escolas num cenário como o que apresenta o Rio Grande do Sul em termos de saúde pública e lotações emergenciais hospitalares", continua o texto.
O grupo, formado por pais e professores de escolas públicas e privadas, argumenta que os profissionais da área da Saúde estão sobrecarregados física e emocionalmente; e sugere que os esforços deveriam se voltar para a vacinação imediata dos trabalhadores da área de educação presencial. Também são demandadas melhorias nas estruturas de escolas públicas "para que todos os protocolos sanitários e de distanciamento sejam cumpridos com rigor".
Segundo o decreto, publicado nesta sexta, as atividades presenciais de ensino poderão ocorrer a partir de segunda-feira (26) em municípios classificados com bandeira preta que já adotam protocolos da bandeira vermelha nas demais atividades. Entidades como o CPERS/Sindicato e o Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Simpro/RS)
também repudiaram a decisão.
Entre as críticas, o Sinpro/RS sustenta que o decreto desrespeita a
liminar da Justiça que suspende as aulas presenciais no Estado enquanto o cenário de bandeira preta permanecer. "O atual decreto busca encontrar meios de driblar esse ditame do Poder Judiciário", destaca a nota pública do Grupo Direito ao Ensino Não Presencial Durante a Pandemia. "É uma forma de buscarmos, respeitando a decisão judicial (que impedia atividades de ensino presenciais na bandeira preta), contornar esta situação e retomarmos as aulas, especialmente considerando que o Rio Grande do Sul está num momento melhor da pandemia em relação ao período em que a decisão liminar foi tomada, no início de março", argumentou o governador Eduardo Leite ao anunciar as mudanças.
A inclusão da educação no sistema de cogestão também era um pedido antigo do Sinepe/RS. "Saudamos a decisão do governo em incluir o setor educacional no sistema de cogestão, e assim permitir a reabertura das escolas durante a vigência da bandeira preta", destaca nota da entidade enviada à imprensa. "Lamentamos que só agora, após dois meses de escolas fechadas, conseguimos essa solução, mas nossas instituições estão preparadas e nos municípios que for permitido, estarão reabertas segunda-feira."
Através da nota, o presidente do Sinepe/RS, Bruno Eizerik, ressalta que o retorno à presencialidade não é obrigatório e que "as instituições privadas cumprem rigorosos protocolos sanitários, a fim de garantir o máximo de segurança possível" à comunidade escolar. "Estamos prontos e ansiosos para atender famílias e alunos que querem e precisam voltar às aulas presenciais".
Com o decreto, também ficam permitidas as atividades de plantão de atendimento aos alunos de Ensino Médio Técnico Subsequente, de Ensino Superior e de Pós-Graduação; estágio curricular obrigatório, de pesquisas, laboratoriais e de campo, cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de música, de esportes, dança e artes cênicas, e de arte e cultura.
O decreto reforça a necessidade de as instituições de ensino obedecer, obrigatoriamente, o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as classes; o não compartilhamento de materiais escolares; e a não realização de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico. Além disso, as instituições devem observar os protocolos específicos definidos pela Secretaria Estadual da Saúde e pela Secretaria Estadual da Educação.