O condutor não terá mais a CNH suspensa quando o processo relativo a essa punição ainda não tiver sido instaurado, mesmo registrado os 20 pontos, ou quando ele já estiver aberto sem que a instância administrativa tenha sido encerrada. Nesse último caso, o processo de suspensão perde o objeto e é finalizado.
Com as alterações no CTB, o motorista só é penalizado quando chega a marca de 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima. Esse limite cai para 30 pontos quando há uma infração gravíssima, e volta aos 20 pontos quando há duas ou mais infrações desse tipo.
Em razão desta última regra, o procedimento de suspensão da carteira para quem já tinha atingido a antiga marca só continua caso o motorista acumule duas ou mais infrações gravíssimas. Já para os condutores que exercem atividade remunerada, o limite é de 40 pontos, independentemente da gravidade das infrações.
O diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro, explica que o limite anterior vale somente para condutores que cometeram as infrações nos últimos 12 meses e cujos processos já foram encerrados nas instâncias administrativas, com penalidade já pronta para ser aplicada. Caso contrário, a lei vai retroagir para beneficiar o cidadão que não teve o processo encerrado até domingo (11), véspera da entrada em vigor das novas regras.
"Esses novos limites já se aplicam aos condutores que tenham cometido infrações nos últimos 12 meses, mas se o processo ainda não foi concluído, se ainda cabe recurso, e se esse processo ainda não se iniciou. Aí, já ficam valendo as novas regras", afirmou Carneiro.