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Geral

- Publicada em 13 de Março de 2021 às 18:54

São Leopoldo vai punir sintomáticos ou positivos de Covid que não fizerem isolamento

Pessoas sintomáticas, diagnosticadas com Covid ou que ignorarem o uso da máscara em local público poderão ser presas e ter de pagar multa

Pessoas sintomáticas, diagnosticadas com Covid ou que ignorarem o uso da máscara em local público poderão ser presas e ter de pagar multa


LUIZA PRADO/JC
Roberta Mello
São Leopoldo prorrogou neste sábado (13) as medidas mais restritivas à circulação de pessoas e abertura de estabelecimento no município. O executivo do município também editou um novo decreto, onde reforça e amplia as punições para pessoas sintomáticas ou positivas que desrespeitam o isolamento social e colocam em risco a saúde da população (veja abaixo).
São Leopoldo prorrogou neste sábado (13) as medidas mais restritivas à circulação de pessoas e abertura de estabelecimento no município. O executivo do município também editou um novo decreto, onde reforça e amplia as punições para pessoas sintomáticas ou positivas que desrespeitam o isolamento social e colocam em risco a saúde da população (veja abaixo).
Com validade a partir deste domingo (14) até 21 de março, o decreto 9.804/2021 quer frear o aumento de contágio pelo coronavírus e de esgotamento do sistema de saúde estadual, regional e municipal. A região de São Leopoldo está classificada em bandeira preta no sistema de distanciamento controlado do governo do Estado, mas vem adotando regras mais duras do que as previstas no modelo estadual.
A limitação de pessoas em estabelecimentos essenciais é maior em São Leopoldo. Não são permitidas missas e cultos presenciais e o transporte público só irá atuar nos horários de pico.
O sistema de saúde da cidade está funcionando acima da capacidade. A Upa Zona Norte segue fechada para novos pacientes com 35 pacientes internados, a UTI do Hospital Centenário conta com 21 pacientes e outros 46 pacientes estão em leitos clínicos. Na sexta-feira, 12 de março, a cidade registrou mais 179 casos e cinco óbitos decorrentes do novo coronavírus, totalizando 313 óbitos pela Covid-19. Conforme dados da Vigilância Epidemiológica, 450 moradores permanecem com o vírus ativo.

Decreto prevê aplicação de multa e detenção a quem descumprir isolamento social ou não usar máscara

Outro decreto publicado neste sábado, o 9805/2021, apresenta dispositivos de maior rigor com pessoas sintomáticas gripais ou mesmo pessoas com resultado positivo de teste e com vírus ativo, que estejam descumprindo o isolamento social determinado pelas equipes de saúde e descumprindo a lei sanitária. O mesmo vale para pessoas que estiverem nos locais públicos sem o uso da máscara.
A prefeitura está disposta a enquadrar aqueles que descumprirem essas regras no crime de infração da determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa (prevista pelo Código Penal). A pena pode levar a detenção, de um mês a um ano, e multa, de acordo com o artigo 268 do CP.
O decreto cita ainda a possibilidade de aplicação do art. 330 da Lei. Nesse caso, aquele que "desobedecer a ordem legal de funcionário público" poderá receber pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
O prefeito Ary Vanazzi destacou a necessidade de medidas mais restritivas. “Estamos no momento mais grave dessa pandemia, e precisamos diminuir a circulação das pessoas e também do vírus na nossa comunidade. Seguimos defendendo e cobrando do governador Eduardo Leite um lockdown regional para ter um efeito na região, pois estamos com o sistema estadual, regional e local da saúde em colapso. Temos enormes avanços, nosso índice de letalidade é o menor da região, mas nossos profissionais de saúde estão esgotados, os insumos no limite e não há mais para onde avançar, precisamos contar com o apoio, compreensão e colaboração das pessoas”, desabafou o prefeito Vanazzi.
As medidas estão enquadradas com base na Lei Federal nº 13.979/20 e na Portaria n.º 359 do Ministério da Saúde. Pela normativa, pessoas que estiverem descumprindo poderão ser denunciadas e medidas legais serão adotadas.

Bares, lanchonetes e restaurantes podem atuar apenas com tele-entrega

As regras atuais permitem o funcionamento de restaurantes a la carte, prato feito, buffet sem autosserviço, lanchonetes e lancherias, exclusivamente para atendimento através de tele-entrega, podendo os estabelecimentos funcionar com 25% dos trabalhadores. Não é permitida a modalidade de buffet com autosserviço.
O comércio atacadista e o comércio varejista não essenciais ficam permitidos a funcionar com limite máximo de 25% dos trabalhadores com atendimento ao público apenas por tele-atendimento e tele-entrega.
O comércio varejista de produtos alimentícios, como supermercados, mercados, açougues, fruteiras, padarias e similares, fica permitido para funcionar com atendimento ao público respeitando o limite máximo um cliente para cada 25 metros quadrados e limite de duas pessoas em atendimento para os estabelecimentos com área inferior a 50 metros quadrados.
Os órgãos municipais seguem com funcionamento restrito para o limite máximo de 25% dos servidores de forma presencial no local de trabalho, com atendimento individualizado ao público mediante prévio agendamento. Serviços de saúde, assistência social, segurança pública e saneamento básico funcionam normalmente.
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