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Geral

- Publicada em 04 de Março de 2021 às 08:35

Rio Grande do Sul aciona o STF para restabelecer retorno das aulas presenciais

A PGE afirma que a suspensão interfere no princípio de separação dos Poderes

A PGE afirma que a suspensão interfere no princípio de separação dos Poderes


Édson Luís Schaeffer/DIVULGAÇÃO/CIDADES
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar restabelecer o ensino presencial para os anos iniciais no Rio Grande do Sul. Foi protocolado, na noite dessa quarta-feira (3), um pedido de suspensão de liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar restabelecer o ensino presencial para os anos iniciais no Rio Grande do Sul. Foi protocolado, na noite dessa quarta-feira (3), um pedido de suspensão de liminar proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, mantida pelo Tribunal de Justiça gaúcho.
Segundo o governo estadual, a PGE defende que a decisão combatida "implica grave lesão à ordem e à saúde públicas, motivo pelo qual deve ser suspensa". A decisão, para a PGE, interfere nos limites do princípio da separação dos Poderes ao configurar uma intervenção judicial sobre as medidas de enfrentamento à Covid-19 decretadas pelo Poder Executivo.
A PGE ressalta que as aulas presenciais seriam restritas à educação infantil e aos primeiros dois anos do Ensino Fundamental, reduzindo a possibilidade de aglomerações.
"A retomada, conforme previsto, está embasada na segurança sanitária obtida nas escolas a partir de rigorosos protocolos sanitários e na essencialidade do ensino presencial para as crianças que se encontram nos níveis iniciais, que sofrem maior prejuízo em seu desenvolvimento integral, pedagógico, inclusive no processo de alfabetização, dadas as dificuldades de aprendizado pelo sistema integralmente remoto", afirma o governo estadual, em nota oficial.
De acordo com o governo, a medida é dirigida ao presidente do STF, Luiz Fux, e aguarda apreciação.
A Justiça do RS, contudo, negou o recurso do Estado contra a suspensão do ensino presencial. Para o Desembargador Antonio Vinicius Amaro da Silveira, responsável pela decisão, o decreto é "absolutamente incoerente com os critérios historicamente estabelecidos pelo próprio administrador, evidenciando contradição intrínseca e irrazoável entre o objetivo do ato e sua motivação, especialmente pela exposição ao risco no momento mais grave da pandemia”.
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