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Geral

- Publicada em 16 de Fevereiro de 2021 às 11:15

Gramado proíbe atividades e adia início do ano letivo para conter pandemia

Decreto traz medidas como proibição de eventos e limite de lotação em bares e restaurantes

Decreto traz medidas como proibição de eventos e limite de lotação em bares e restaurantes


PINTEREST/DIVULGAÇÃO/JC
A prefeitura de Gramado publicou na segunda-feira (15) um novo decreto com medidas de combate ao coronavírus contendo restrições a algumas atividades. As regras entram em vigor a partir desta quarta-feira (17) e trazem, entre outros pontos, a suspensão do ano letivo, proibição de realização de eventos e limitação de ocupação em bares e restaurantes.
A prefeitura de Gramado publicou na segunda-feira (15) um novo decreto com medidas de combate ao coronavírus contendo restrições a algumas atividades. As regras entram em vigor a partir desta quarta-feira (17) e trazem, entre outros pontos, a suspensão do ano letivo, proibição de realização de eventos e limitação de ocupação em bares e restaurantes.
Fica adiado o início do ano letivo, previsto para a próxima segunda (22), e das aulas presenciais em instituições de ensino privado e estadual, bem como o transporte escolar e universitário.
Em decorrência da elevada taxa de ocupação hospitalar, as cirurgias e procedimentos eletivos estão suspensos no Hospital Arcanjo São Miguel, nas clínicas de saúde e estabelecimentos congêneres, exceto em emergências, urgências e obstetrícia.
Nos hotéis e condomínios ficam proibidas a utilização de áreas comuns e de lazer, além da realização de assembleias, reuniões, conferências, capacitações e similares em espaços públicos e privados de forma presencial.
Ficam suspensas as atividades esportivas em ginásios e quadras esportivas públicos e privados, além da realização de jogos, competições e eventos esportivos. A realização de eventos, em locais públicos e privados, também está proibida.
Shows, palestras e cerimônias de quaisquer tipos, além de missas, cultos e serviços religiosos estão suspensos. Eventos, espetáculos e apresentações de qualquer natureza em casas noturnas, casas de festas, clubes, restaurantes, bares e pubs estão impedidos de ocorrer. Estará proibido o uso de piscinas, saunas e academias de ginástica de todo e qualquer estabelecimento público ou privado, tais como parques, hotéis, condomínios e associações.
Atividades de academias de ginástica também estão proibidas, com exceção de academias que trabalham com agendamento prévio de alunos e horários.
Segundo os dados do Painel Coronavírus RS do governo do Estado divulgados na segunda, Gramado tem 4.484 casos da doença e 48 óbitos por Covid-19. Um idoso de 88 anos que residia na cidade morreu por complicações causadas pela variante do novo coronavírus detectada pela primeira vez em Manaus, no Norte.

Bares e restaurantes só poderão funcionar com 50% da lotação

O novo decreto da prefeitura de Gramado estabelece ainda o limite de ocupação de estabelecimentos e empreendimentos comerciais e de prestação de serviços. Restaurantes, salões de café da manhã, refeitórios, bares, lojas, supermercados, hotéis e similares, estará permitido o funcionamento com 50% dos trabalhadores e 50% da lotação.
Os parques, museus, arquivo público e biblioteca municipal, poderão funcionar com 50% dos trabalhadores e 40% de lotação.
Transporte coletivo de passageiros, inclusive em passeios turísticos, poderá utilizar 50% da capacidade dos assentos e 100% dos trabalhadores.
A prefeitura de Gramado recomenda à população suspender viagens intermunicipais, interestaduais, internacionais, bem como quaisquer visitas, em especial a idosos, doentes crônicos e pessoas em tratamentos de saúde, além de evitar aglomerações de quaisquer tipos, evitando compartilhamento de utensílios, alimentos, bebidas e objetos que possam propagar o Covid-19.
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