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Geral

- Publicada em 23 de Dezembro de 2020 às 19:44

Preço de vacina da Covid-19 para uso emergencial não será regulado

Por enquanto, nenhuma das farmacêuticas com testes no Brasil pediu autorização da Anvisa para uso emergencial

Por enquanto, nenhuma das farmacêuticas com testes no Brasil pediu autorização da Anvisa para uso emergencial


JEFF KOWALSKY/divulgação/jc
As vacinas para Covid-19 que tiverem autorização para uso emergencial no Brasil não terão o preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A Resolução nº 6/2020, assinada pelo secretário-executivo do órgão, Romilson de Almeida Volotão, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
As vacinas para Covid-19 que tiverem autorização para uso emergencial no Brasil não terão o preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). A Resolução nº 6/2020, assinada pelo secretário-executivo do órgão, Romilson de Almeida Volotão, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.
"As vacinas contra a Covid-19 decorrentes de autorização temporária de uso emergencial destinadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) não serão objeto de análise da CMED, dado seu caráter experimental", diz a resolução.
Por enquanto, nenhuma das quatro farmacêuticas com vacinas na fase de testes final no Brasil - a da Universidade Oxford em parceria com a AstraZeneca, a do Instituto Butantan, a da Pfizer com a BioNTech e a da Johnson &Johnson - pediram autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso emergencial no País.
De acordo com o texto, o prazo para análise dos documentos informativos de preço (DIPs) será de no máximo 90 dias, conforme determina o Comunicado nº 10, de 10 de agosto de 2016.
No caso das vacinas destinadas ao atendimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra o novo coronavírus, do Ministério da Saúde, ou à venda para órgãos da União, ou de qualquer dos entes subnacionais, assim que for protocolado o DIP referente ao pedido de precificação, a empresa farmacêutica solicitante já poderá comercializar a vacina pelo preço proposto, até a decisão final da câmara de regulação.
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