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- Publicada em 23 de Dezembro de 2020 às 13:01

Liminar proíbe eventos e festas de reveillon em Santa Catarina

Decisão atende a pedido do MP, como forma de conter a piora dos índices de contágio da pandemia

Decisão atende a pedido do MP, como forma de conter a piora dos índices de contágio da pandemia


GABRIELA DI BELLA/ARQUIVO/JC
O Ministério Público de Santa Catarina conseguiu uma liminar da Justiça de SC que deu ao governo 48 horas pra limitar hospedagens em hotéis e proibir eventos nas regiões de nível gravíssimo da Covid-19. Dessa forma, estão proibidas as festas de reveillon nessas localidades.
O Ministério Público de Santa Catarina conseguiu uma liminar da Justiça de SC que deu ao governo 48 horas pra limitar hospedagens em hotéis e proibir eventos nas regiões de nível gravíssimo da Covid-19. Dessa forma, estão proibidas as festas de reveillon nessas localidades.
A decisão atende a pedido do órgão, como forma de conter a piora dos índices de contágio da pandemia, que está em crescimento em todo o Brasil. O MP foi à Justiça após o Estado flexibilizar uma série de atividades, contrariando recomendações dos especialistas, segundo alegou o Ministério Público.
Na decisão liminar, o juiz Jefferson Zanini diz que o Brasil e outros países enfrentam a segunda onda da pandemia de Covid-19, com um aumento exponencial do número de contaminados e elevação diária da quantidade de óbitos a partir de novembro.
Na semana passada, Santa Catarina tinha 15 das 16 regiões do estado classificadas em situação de nível gravíssimo. Apenas Xanxerê era tida como em situação grave.
A partir de agora, a ocupação de hotéis, pousadas, albergues e afins devem prever ocupação máxima de 30% no nível gravíssimo, 60% no nível grave, 80% no nível alto e 100% no nível moderado.
Além disso, o funcionamento de casas noturnas, boates, pubs, casas de shows devem ser proibidos de funcionar nos níveis grave e gravíssimo, ou com 30% de ocupação no nível alto e 50% de ocupação no nível moderado.
Outras restrições são quanto aos funcionamentos de cinemas e teatros, que ficam fechados nos níveis grave e gravíssimo ou com metade da ocupação no nível moderado.
Já a realização de eventos sociais fica proibido no nível gravíssimo e permissão com 30% da capacidade de ocupação no nível grave, 50% no nível alto e 70% no nível moderado.
O MPSC previa que, sem as medidas, mantida a atual curva de contágio, a previsão é que até o dia 3 de janeiro sejam contabilizadas mais de 1.300 mortes, totalizando 5.500 vítimas fatais de Covid-19 em Santa Catarina.
O Ministério Público citou os números do boletim epidemiológico divulgado na semana passada pelo Estado de Santa Catarina, que aponta para a marca de 26.617 casos ativos e um total de 442.624 casos confirmados, 7.077 novos em 24 horas.
Para completar, existem mais de 15 mil de exames aguardando por resultado.
O órgão defende que o sistema hospitalar está entrando em colapso, uma vez que os leitos de UTI adulto, que são os de fato impactados pela Covid-19, chegaram a 91,3% de ocupação nesta semana.
O governo de Santa Catarina foi procurado para comentar a decisão liminar, mas não respondeu até a publicação.
Folhapress
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