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Geral

- Publicada em 10 de Dezembro de 2020 às 10:05

TCE autoriza licitação para coleta de resíduos sólidos em Porto Alegre

Licitação tem valor estimado em R$ 50,2 milhões para 12 meses de execução do serviço

Licitação tem valor estimado em R$ 50,2 milhões para 12 meses de execução do serviço


CRISTINE ROCHOL/PMPA/JC
A prefeitura de Porto Alegre conseguiu reverter, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), a suspensão da licitação para a contratação de empresa responsável pelo serviço de coleta de resíduos sólidos na cidade. O tribunal acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou o prosseguimento da concorrência pública nº 015/2020. O contrato da licitação tem valor estimado em R$ 50.247.239,04 para uma duração de 12 meses.
A prefeitura de Porto Alegre conseguiu reverter, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS), a suspensão da licitação para a contratação de empresa responsável pelo serviço de coleta de resíduos sólidos na cidade. O tribunal acolheu pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e autorizou o prosseguimento da concorrência pública nº 015/2020. O contrato da licitação tem valor estimado em R$ 50.247.239,04 para uma duração de 12 meses.
O relator do processo, conselheiro Cezar Miola, considerou os argumentos apresentados pela PGM de que o edital não possui cláusulas que restringem a competitividade do certame ou que podem implicar contrariedade à legislação trabalhista. Assim, a liminar que mantinha suspensa a licitação desde o dia 20 de novembro foi revogada. “Isso posto, conheço do recurso e, no mérito, decido, em juízo de reconsideração, revogar a tutela de urgência deferida”, afirma o relator.
O edital recebeu sete pedidos de impugnação desde a sua abertura. Na a análise inicial, na qual determinou a suspensão do certame, Miola considerou que o edital possuía cláusulas capazes de restringir a competividade do certame e também "pode implicar contrariedade a regras e a princípios que regem a atividade administrativa, como também à legislação trabalhista". Além disso, o conselheiro se opunha ao uso de equipamentos antigos, previsto no edital.
No agravo impetrado no TCE-RS, a Procuradoria defendeu que o edital não poderia vedar a participação das cooperativas na licitação, pois esse requisito deverá ser cumprido ao longo da contratação, devendo o fiscal do contrato fazer a devida fiscalização. “O município acatou integralmente alguns pontos da liminar e recorreu quanto à participação das cooperativas”, afirma o procurador Igor Maciel, que atua no processo.
Revendo a decisão inicial, Miola apontou que “havendo participação de cooperativas no certame, deve ser examinado se o objeto licitado poderá ser de fato executado pelos cooperados de forma autônoma, sem relação de subordinação – seja entre a cooperativa e os cooperados, seja entre a administração e os cooperados. Caso identificada tal situação, deve ser justificada a não opção, ainda que em detrimento do menor preço”.
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