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JC Logística

- Publicada em 03 de Dezembro de 2020 às 17:51

Detran-RS altera prazos para apresentação de condutor, defesa e recursos de infrações

Notificações que ainda não foram postadas seguirão cronograma conforme data da infração

Notificações que ainda não foram postadas seguirão cronograma conforme data da infração


LUIZA PRADO/JC
O Detran-RS restabeleceu novos prazos de apresentação de condutor, defesa e recursos de infrações de trânsito. Interrompidos desde março devido à pandemia do novo coronavírus, os trabalhos foram retomados na terça-feira (1). A partir desta data, as novas notificações terão prazo normal para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de infrações.
O Detran-RS restabeleceu novos prazos de apresentação de condutor, defesa e recursos de infrações de trânsito. Interrompidos desde março devido à pandemia do novo coronavírus, os trabalhos foram retomados na terça-feira (1). A partir desta data, as novas notificações terão prazo normal para apresentação de condutor infrator, defesa e recursos de infrações.
As notificações de autuação que já haviam sido expedidas durante a pandemia terão prazo para apresentação de condutor e defesa prorrogado. Infrações cometidas até 31 de março de 2020 ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021. Já as notificações de infrações cometidas entre 1º e 30 de abril de 2020, ficam prorrogadas para 28 de fevereiro de 2021.
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As notificações são enviadas para o endereço de registro do veículo, informando o prazo para apresentação de condutor, defesa ou recurso. Também recomenda-se que os motoristas e proprietários de veículos consultem o site www.detran.rs.gov.br ou a Central de Serviços do Detran-RS caso haja dúvidas sobre as novas datas.
Outros serviços que tinham seus prazos suspenso foram retomados. Confira abaixo:
Renovação da CNH – CNHs vencidas no ano da pandemia terão 12 meses da data de vencimento para fazer a renovação. A contagem do prazo será retomada em 1º de janeiro de 2021, com o acréscimo de um ano do mês de vencimento que consta no documento. Ou seja, CNHs com data de validade de janeiro de 2020 poderão renovar até 31 de janeiro de 2021; para as vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021; e assim sucessivamente, até 31 de dezembro de 2021 para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Transferência de propriedade do veículo – o prazo máximo para fazer a transferência de propriedade de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 coincidirá com o calendário de licenciamento do DetranRS, ou seja: 30/04/21 para placas com finais 1, 2 e 3; 31/05/21 para placas com finais 4,5 e 6; 30/06/21 para placas com finais 7 e 8; e 31/07/21 para placas com finais 9 e 0.
Registro e licenciamento de veículos novos – o proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 a 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar o procedimento.
Prazos para defesa e recursos de processos de suspensão e cassação do direito de dirigir – serão retomados em todo país em 1º de dezembro. Novos processos instaurados e penalidades aplicadas terão prazo normal para apresentação de defesa e recursos, ou seja, cerca de 30 dias a contar da expedição. Os prazos interrompidos durante a quarentena (entre 20 de março e 30 de novembro) serão reestabelecidos em sua totalidade e prorrogados até 31/01/2021 para apresentação de defesa e interposição de recurso.
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