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- Publicada em 23 de Novembro de 2020 às 17:29

Diretor da Aneel propõe suspensão de reajuste de tarifas no Amapá por 60 dias

Diretor da Aneel propõe suspensão de reajuste de tarifas no Amapá por 60 dias

Diretor da Aneel propõe suspensão de reajuste de tarifas no Amapá por 60 dias


ANEEL
Agência Estado
O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Sandoval de Araújo Feitosa vai propor a suspensão, por 60 dias, do reajuste nas tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). A data-base do reajuste anual da empresa é 30 de novembro, e a distribuidora atende a 207 mil unidades consumidoras no Estado - fortemente afetado por consequências de um apagão desde o dia 3 de novembro. A proposta será deliberada pela diretoria do órgão regulador amanhã (24).
O diretor da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) Sandoval de Araújo Feitosa vai propor a suspensão, por 60 dias, do reajuste nas tarifas da Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA). A data-base do reajuste anual da empresa é 30 de novembro, e a distribuidora atende a 207 mil unidades consumidoras no Estado - fortemente afetado por consequências de um apagão desde o dia 3 de novembro. A proposta será deliberada pela diretoria do órgão regulador amanhã (24).
Ao sugerir a suspensão do reajuste, Feitosa, que é relator da proposta, explica que atende a um pedido da própria companhia, feito em 16 de novembro, pelo adiamento - mas por um prazo menor, de 30 dias. O diretor menciona ainda uma reunião sobre o tema com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), realizada no dia 20 de novembro.
"Dessa forma, sensível aos requerimentos recebidos e, em especial, à condição de Estado de Emergência enfrentada pelo Estado, proponho que a discussão acerca do reajuste tarifário da CEA seja prorrogada por 60 dias, período em que será possível o total restabelecimento do fornecimento de energia elétrica e demais serviços essenciais à população", diz o voto.
Feitosa propõe prorrogar as tarifas atuais por 60 dias "com vistas a manter as condições econômico-financeiras da empresa para fazer frente aos serviços a serem prestados aos consumidores".
"Acredito que o prazo de 30 dias, requerido pela CEA, é exíguo, em face dos desafios atualmente enfrentados pela empresa e os consumidores do Estado, além do fato de que, com a prorrogação por 30 dias, a retomada do processo tarifário ocorreria em 30 de dezembro de 2020, sendo mais adequado, tanto para a empresa como para a Aneel, retomar o processo em 30 de janeiro de 2021", disse.
"Vale destacar que todas as atualizações dos dados da área de concessão (variações de mercado e do custo da parcela A2, componentes financeiros verificados no ano anterior, correção da parcela B3 pelo índice de inflação) precisarão ser consideradas e aplicados à tarifa quando ela for processada. Nesse sentido, não se mostra adequada a suspensão, por um prazo excessivo, do processo tarifário da distribuidora."
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