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- Publicada em 11 de Novembro de 2020 às 18:04

Justiça do Trabalho retoma atividades presenciais no Rio Grande do Sul

Atendimento será restrito e nas regiões de bandeira amarela ou laranja do distanciamento controlado

Atendimento será restrito e nas regiões de bandeira amarela ou laranja do distanciamento controlado


Inácio do Canto/Secom TRT4
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul voltará a atender presencialmente ao público externo, restrito a três horas por dia e somente para medidas excepcionais, a partir desta quinta-feira (12). A mudança faz parte da segunda etapa do plano de retomada do Poder Judiciário após meses de execução do trabalho de forma remota. Antes do período de isolamento social, a Justiça do Trabalho realizava em média 19 mil audiências por mês (dados de março a outubro de 2019) no Estado. Na pandemia, o atendimento caiu para 3,6 mil casos mensais (março a outubro de 2020).
A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul voltará a atender presencialmente ao público externo, restrito a três horas por dia e somente para medidas excepcionais, a partir desta quinta-feira (12). A mudança faz parte da segunda etapa do plano de retomada do Poder Judiciário após meses de execução do trabalho de forma remota. Antes do período de isolamento social, a Justiça do Trabalho realizava em média 19 mil audiências por mês (dados de março a outubro de 2019) no Estado. Na pandemia, o atendimento caiu para 3,6 mil casos mensais (março a outubro de 2020).
Com a nova fase em vigor, os primeiros 45 minutos das atividades presenciais serão destinados exclusivamente para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco. A preferência seguirá sendo o contato por e-mail ou telefone (das 10h às 18h) e em caso de necessidade da vista ou da carga de processos físicos é preferível que o usuário agende por telefone ou e-mail. Os contatos e horários de funcionamento presenciais de cada unidade judiciária estão informados no site do TRT-RS (www.trt4.jus.br). A alternativa é válida apenas nas regiões classificadas com bandeira amarela ou laranja no mapa de distanciamento controlado do Estado.
Na mesma data, as Varas do Trabalho e Postos Avançados também estarão autorizados a realizar audiências mistas e presenciais, mas com o limite máximo de duas audiências simultâneas por andar de prédio. A preferência segue sendo a modalidade telepresencial, por videoconferência. No segundo grau, poderão ocorrer sessões de julgamento no Plenário e em uma sala adaptada no térreo do TRT-RS, limitadas a uma sessão por turno em cada sala.
Conforme o Poder Judiciário, a terceira e última etapa, com retorno total da força de trabalho às atividades presenciais, só ocorrerá após o controle da pandemia. A situação epidemiológica seguirá sendo monitorada pela Administração do TRT-RS e, se for necessário, o trabalho remoto integral poderá ser retomado. Enquanto a segunda etapa do plano estiver em vigor, o uso de máscara facial será obrigatório para todos os frequentadores. 
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