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Geral

- Publicada em 22 de Outubro de 2020 às 11:29

Apenas 80 das 693 escolas estaduais que podem receber alunos estão abertas

Iniciativa contempla educadores e alunos do 8º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio

Iniciativa contempla educadores e alunos do 8º ano do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio


ITAMAR AGUIAR/PALÁCIO PIRATINI/JC
As aulas presenciais na rede pública estadual do Rio Grande do Sul retornaram na terça-feira (20). No entanto, até o momento, dois dias depois, apenas 11,5% do total de escolas que poderiam estar abertas já estão recebendo alunos. O balanço foi divulgado na manhã desta quinta-feira (22) pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-RS).
As aulas presenciais na rede pública estadual do Rio Grande do Sul retornaram na terça-feira (20). No entanto, até o momento, dois dias depois, apenas 11,5% do total de escolas que poderiam estar abertas já estão recebendo alunos. O balanço foi divulgado na manhã desta quinta-feira (22) pela Secretaria Estadual da Educação (Seduc-RS).
Conforme a Seduc-RS, das 1.136 escolas de Ensino Médio e Ensino Técnico da rede estadual, 443 estão em municípios que possuem decreto que proíbe o retorno das aulas presenciais até o momento. Estas, portanto, não podem reabrir.
Já das 693 escolas destes níveis de ensino que estão em municípios onde sua abertura é autorizada, até o momento, apenas 80 receberam estudantes para a realização de aulas presenciais.
“A Seduc reforça que as instituições de ensino que, até o momento, não reiniciaram as aulas presenciais, devem permanecer abertas em regime de plantão para que possam receber os EPIs e materiais de higienização que estão sendo entregues em todo o estado”, diz a secretaria. Além disso, os funcionários que estão trabalhando nos plantões devem realizar a organização dos espaços físicos de acordo com os protocolos sanitários, gestão do quadro de recursos humanos, atendimento para apoio às aulas remotas, entre outras ações de preparação.
Nesta quarta-feira (20), a Justiça impediu o retorno das aulas sem que critérios sejam atendidos. O juiz Cristiano Vilhalba Flores, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, determinou que o Estado apenas autorize o retorno do ensino presencial nas escolas que tiverem os planos de contingência aprovados pelos Centros de Operações de Emergências da Saúde (COEs), e após declaração de conformidade sanitária por agente técnico da área, e depois de disponibilizados todos os equipamentos de proteção individuais exigidos na legislação Federal, Estadual e Municipal.
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