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- Publicada em 06 de Outubro de 2020 às 13:03

STJ determina nova análise de ação envolvendo morte de Vladimir Herzog

Jornalista foi assassinado na prisão em 1975

Jornalista foi assassinado na prisão em 1975


WILSON RIBEIRO/DIVULGAÇÃO/JC
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) analise novamente uma ação civil pública contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo por atos cometidos durante a ditadura militar no do Destacamento de Operações de Informação-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que o Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF-3) analise novamente uma ação civil pública contra três delegados da Polícia Civil de São Paulo por atos cometidos durante a ditadura militar no do Destacamento de Operações de Informação-Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).
Na ação civil pública contra os delegados, o Ministério Público Federal (MPF) relata práticas de tortura, desaparecimento e homicídio de várias pessoas que faziam oposição ao regime militar. Uma das vítimas apontadas foi o jornalista Vladimir Herzog, morto na prisão em 1975.
Ao determinar o novo julgamento, a turma reformou acórdão do TRF-3 que, entre outros pontos, entendeu ter havido a prescrição de alguns dos pedidos do MPF e aplicou a Lei de Anistia para afastar os pleitos de reparação de caráter civil e administrativo.
O MPF pede que os agentes sejam condenados a indenizar os familiares das vítimas e tenham cassadas as aposentadorias, ou percam os cargos públicos que eventualmente exerçam, e ainda que fiquem impedidos de assumir quaisquer novas funções públicas. Os procuradores também requerem a condenação dos delegados ao pagamento de danos morais coletivos, e do estado de São Paulo à publicação de pedidos formais de desculpas à sociedade brasileira, além do fornecimento dos dados de todos os funcionários envolvidos nas atividades do DOI-Codi.
A ação foi julgada improcedente em primeira instância, com sentença mantida pelo TRF-3. Para o tribunal, a Lei de Anistia alcançou todos os atos cometidos no período do regime militar, inviabilizando a pretensão de punição civil e administrativa dos agentes.
O ministro Og Fernandes, relator do recurso do MPF, apontou precedente do STJ no sentido de que a Lei de Anistia não incide sobre as causas civis, de forma que o Judiciário não poderia estender a sua aplicação para alcançar hipótese não prevista pelo legislador.
Ainda de acordo com o relator, ao contrário do que entendeu o TRF-3, a jurisprudência do STJ está firmada no sentido de que são imprescritíveis as ações civis fundamentadas em atos de perseguição política, tortura, homicídio e outras violações de direitos fundamentais cometidas durante o regime militar, independentemente do que tenha entendido a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou do que estabeleçam os tratados internacionais de que o Brasil é parte.
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