Os deputados estaduais aprovaram, na tarde desta quarta-feira (23), o Projeto de Lei 191/20, de autoria do Poder Executivo, com 44 votos favoráveis e dois contrários. A proposta autoriza a antecipação parcial do pagamento dos prestadores de serviço de transporte escolar da rede pública estadual de ensino contratados pelo Estado. Protocolada em regime de urgência, a matéria trancava a pauta de votações desde o dia 12 de setembro.
O pagamento é relativo ao período de suspensão das aulas presenciais em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do coronavírus. Também altera a Lei nº 12.882/08, que institui o Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Rio Grande do Sul (Peate/RS).
Das cinco emendas apresentadas, três foram discutidas e aprovadas após o plenário rejeitar, por 36 votos a 14, o requerimento do líder do governo que solicitava a preferência de votação do texto do projeto. A emenda 1, do deputado Pedro Pereira (PSDB) e mais um deputado, recebeu 48 votos favoráveis e 2 contrários; a emenda 2, do deputado Adolfo Brito (PP) e mais 10 parlamentares, recebeu 44 votos favoráveis e 7 contrários; e a emenda 3, de Pedro Pereira, que recebeu 42 votos favoráveis e 6 contrários.