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Trânsito

- Publicada em 23 de Setembro de 2020 às 21:20

Para Detran-RS, alterações no Código de Trânsito são 'razoáveis' dentro do proposto em 2019

Entre as alterações propostas estão a ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, de 20 para até 40 pontos, e o aumento da validade do documento para até 10 anos

Entre as alterações propostas estão a ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, de 20 para até 40 pontos, e o aumento da validade do documento para até 10 anos


JOÃO MATTOS/JC
As alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (22), modificando pontos propostos pelo Senado no projeto do Código de Trânsito Brasileiro, são positivos em alguns aspectos em específico, enquanto em outros ainda geram dúvidas, segundo avalia o diretor-adjunto do Detran-RS, Marcelo Soletti. "Dentro do cenário do que foi proposto em 2019, o que foi aprovado agora até que ficou bem razoável", assinalou.
As alterações aprovadas pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (22), modificando pontos propostos pelo Senado no projeto do Código de Trânsito Brasileiro, são positivos em alguns aspectos em específico, enquanto em outros ainda geram dúvidas, segundo avalia o diretor-adjunto do Detran-RS, Marcelo Soletti. "Dentro do cenário do que foi proposto em 2019, o que foi aprovado agora até que ficou bem razoável", assinalou.
Entre as alterações propostas estão a ampliação do limite de pontos para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH), de 20 para até 40 pontos, e o aumento da validade do documento para até 10 anos. O projeto, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019, passou por diversas modificações na Câmara e no Senado.
Para Soletti, um dos principais pontos positivos da alteração proposta diz respeito ao uso da cadeirinha, que além de ampliar a utilização para crianças de até 10 anos de idade, também leva em consideração questões como estatura. No último ano, o equipamento de segurança gerou uma série de debates, já que a proposta inicial apresentada pelo governo federal previa a obrigatoriedade do uso para crianças com idade até sete anos e meio, mas não punia com multa os motoristas que descumprissem a norma.
Em relação ao prazo de renovação da CNH, que passa para 10 anos para condutores que tenham até 50 anos, Soletti afirmou que essa é uma mudança que deve ser vista com cautela, principalmente por ter um prazo bastante elevado. "Esse prazo de 10 anos para condutores de 18 a 50 anos pode configurar um prejuízo na questão de acompanhamento do condutor, mas caberá a nós avaliar qual será a consequência disso através das estatísticas nos próximos anos".
Entre todas as alterações, a que o diretor-adjunto do Detran-RS acredita que irá causar mais impacto é a que trata sobre a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para suspensão da CNH. "Isso é muito preocupante. Em que pese tenha algumas dosagens, a mensagem que passa para o condutor ou motorista é de quando isso passar a valer, daqui 180 dias, se dará um afrouxamento das normas e uma permissibilidade para que se chegue até os 40 pontos", afirmou.
O texto aprovado pelo Congresso segue para a sanção de Bolsonaro. Caso as mudanças aprovadas sejam mantidas pelo presidente, as medidas passarão a valer após 180 dias da publicação.

Principais mudanças

Suspensão da CNH por pontos 

Com as mudanças, a ideia é de que haja uma escala com três limites de pontuação para que a CNH seja suspensa: 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses; 30 pontos se tiver apenas uma infração gravíssima nesse período e 40 pontos se não constar em seu cadastro nenhuma infração gravíssima durante esse período.

Renovação da CNH

Com a alteração, fica estipulado o prazo de 10 anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações: 10 anos para condutores com menos de 50 anos; 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70; e 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

Cadeirinha para crianças

O projeto aprovado determina também a obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças de até 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura. A cadeirinha deve se adequar à idade, peso e altura da criança.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

O exame deve será mantido, como já era antes. A novidade é que quem tiver idade inferior a 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Farol

O texto determina a obrigatoriedade de manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite. O Senado fez uma alteração, mantida na Câmara, para restringir a obrigatoriedade do uso de faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples apenas àquelas situadas fora dos perímetros urbanos.

Motos

A alteração prevê regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento. Motociclistas devem transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações. A proposta cria ainda uma "área de espera" para motociclistas junto aos semáforos. Ela será delimitada por duas linhas de retenção, destinada exclusivamente à espera destes veículos próximos aos semáforos, imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos.

Multa mais branda para capacete sem viseira

A proposta altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira - o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Carro com Recall

O projeto torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.