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- Publicada em 21 de Setembro de 2020 às 18:34

Justiça suspende lei que obrigava prefeitura de Porto Alegre a ampliar testagem da Covid-19 para outros grupos

Ampliação da oferta de testagem traria um custo adicional de mais ou menos R$ 123 milhões aos cofres públicos

Ampliação da oferta de testagem traria um custo adicional de mais ou menos R$ 123 milhões aos cofres públicos


LUIS ROBAYO/AFP/JC
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu, na quarta-feira (16), uma liminar, a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que suspende os efeitos da lei que obrigava a prefeitura de Porto Alegre a disponibilizar testagem gratuita para a Covid-19 a um grupo maior de pessoas na Capital. A ampliação da oferta de testagem, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, traria um custo adicional de mais ou menos R$ 123 milhões aos cofres públicos.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) concedeu, na quarta-feira (16), uma liminar, a pedido da Procuradoria-Geral do Município (PGM), que suspende os efeitos da lei que obrigava a prefeitura de Porto Alegre a disponibilizar testagem gratuita para a Covid-19 a um grupo maior de pessoas na Capital. A ampliação da oferta de testagem, segundo a Secretaria Municipal de Saúde, traria um custo adicional de mais ou menos R$ 123 milhões aos cofres públicos.
Promulgada em agosto, após a derrubada do veto do prefeito, a lei estabelecia que o município passasse a oferecer a testagem gratuita a pessoas com mais de 60 anos ou com doenças crônicas, além de pessoas em situação de rua ou vulnerabilidade social e servidores públicos de todas as esferas, como saúde, educação, transporte público e trabalhadores de todas as atividades autorizadas a funcionar durante a pandemia.
De acordo com a decisão do desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, do Órgão Especial do TJ-RS, a continuidade da lei causaria um “expressivo aumento de despesas” e, apesar da boa intenção da Câmara, foi promulgada sem a observância do devido processo legislativo. Em trecho da decisão, o magistrado considerou que a lei “Viola o Princípio da Separação dos Poderes, em face da imposição de despesas para aquisição de milhares de testes do novo coronavírus, bem como eventual realocação de servidores, capacitação e mesmo eventual necessidade de contratação temporária de servidores para a viabilização das disposições constantes na lei impugnada”.
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