Enquanto a comunidade escolar ainda aguarda a publicação do decreto estadual que define o
calendário de volta às aulas presenciais- com início a partir da próxima terça-feira (8)-, em Venâncio Aires, no Vale do Rio Pardo, as escolas particulares de educação infantil já voltaram a funcionar a partir desta terça-feira (1). A liberação foi autorizada por meio de decreto municipal publicado na segunda-feira (31), mas uma notificação do Ministério Público (MP) recomendou a revogação, anulação ou suspensão da eficácia da decisão, até que o governo gaúcho publique o decreto com a permissão da retomada do ensino presencial.
Segundo a prefeitura, as atividades escolares estariam sendo retomadas de forma gradual, com controles e restrições, permitindo às escolas abrirem com teto máximo de 50% dos alunos e mediante organização de um plano de contingência para prevenção e controle da disseminação da Covid-19. De acordo com a assessoria do município, oito escolas voltaram a funcionar no primeiro dia de permissão. No site da prefeitura, é informado ainda que os pais que enviarem os filhos à escola precisam assinar um termo junto a cada estabelecimento de educação.
Ao longo da tarde, após o governo do Estado apresentar aos prefeitos o calendário de volta às aulas e o MP ter encaminhado a notificação ao município, o prefeito Giovane Wickert manteve uma série de reuniões com a equipe de governo para tratar da questão.
A Promotoria de Justiça Regional da Educação (Preduc) de Santa Cruz do Sul também recomentou à prefeitura que não autorize o funcionamento de aulas presenciais nas escolas das redes de ensino públicas (municipais e estaduais) e privadas, bem como em estabelecimentos educativos, de apoio pedagógico ou de cuidados a crianças, situadas em seu território, até a publicação do novo decreto estadual. O município tem o prazo de 24 horas, a contar do começo da tarde desta terça-feira (1), para informar as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.
Segundo ressalta a promotora Vanessa Saldanha de Vargas no documento, a inobservância da recomendação poderá resultar no ajuizamento de ação civil pública e encaminhamento do expediente à Procuradoria de Prefeitos, para apuração de eventual prática de crime por parte do chefe do Executivo municipal.