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Geral

- Publicada em 28 de Julho de 2020 às 15:42

Coronavírus: São José do Norte decreta lockdown de dois dias a partir deste sábado

Lockdown começa à meia-noite de sábado (1º) e se encerra às 6h da manhã de segunda (3)

Lockdown começa à meia-noite de sábado (1º) e se encerra às 6h da manhã de segunda (3)


LUIZA PRADO/JC
A prefeitura de São José do Norte, na região Sul do Rio Grande do Sul, decretou lockdown temporário a partir deste sábado (1º). A medida, anunciada nesta terça-feira (28), tem duração de dois dias, se estendendo até o início da manhã de segunda-feira (3).
A prefeitura de São José do Norte, na região Sul do Rio Grande do Sul, decretou lockdown temporário a partir deste sábado (1º). A medida, anunciada nesta terça-feira (28), tem duração de dois dias, se estendendo até o início da manhã de segunda-feira (3).
De acordo com nota da gestão municipal, o aumento expressivo no número de casos confirmados da Covid-19 gerou a necessidade de medidas "excepcionais, mais restritivas e de caráter pedagógico". Foi editado na segunda-feira (27) o Decreto nº 15.775/2020 - que dispõe sobre medidas de fechamento temporário de estabelecimentos e restrição de atividades para frear a disseminação do novo coronavírus em São José do Norte.
O município determina o fechamento total de atividades comerciais e serviços a partir da 0h (meia-noite) de sábado até as 6h da manhã de segunda-feira (3). A prefeitura assinalou algumas exceções, como farmácias e serviços de transporte (confira abaixo).
A circulação de pessoas a pé está proibida no período estabelecido, salvo casos de necessidade de acesso aos serviços excepcionais aos decreto. Espaços públicos como praças públicas, parques, campos de futebol e outros locais que geram aglomerações ficarão interditados.
A circulação na Praia do Mar Grosso e as demais praias de São José do Norte será restringida. O acesso só é permitido com uso de automóvel, com distanciamento mínimo de 10 metros entre cada carro. A circulação a pé é vedada nesses locais.
O uso de máscara, o distanciamento social e a adoção de todos os protocolos de higiene seguem vigentes. O descumprimento das disposições do decreto é punido pela Lei Municipal nº 887/2020, que prevê desde suspensão temporária das atividades de estabelecimentos até multa.

Estabelecimentos com funcionalidade permitida

  • Farmácias e drogarias, devendo funcionar exclusivamente através dos sistemas de teleatendimento, de entrega em domicílio, de ”pegue e leve” (take away) e/ou drive thru;
  • Postos de combustíveis, exclusivamente para a venda de combustíveis e lubrificantes;
  • Serviços médicos e odontológicos;
  • Distribuidoras e revendedoras de gás e água mineral;
  • Distribuidoras de energia elétrica, água, saneamento básico, serviço de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • Clínicas e farmácias veterinárias, devendo a venda de produtos funcionar exclusivamente através dos sistemas de teleatendimento, de entrega em domicílio, de ”pegue e leve” (take away) e/ou drive thru;
  • Serviços funerários;
  • Serviço de segurança privado;
  • Serviços de hotelaria e hospedagem;
  • Serviços de transporte por táxi, moto-táxi, transporte por aplicativos e transporte público.

Coronavírus em São José do Norte

São José do Norte soma 159 casos confirmados da Covid-19 desde o início da pandemia. Com uma incidência de 576,8 a cada 100 mil habitantes, a doença já provocou 6 óbitos no município.
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