Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.
Ufrgs define retomada de aulas de forma remota para 19 de agosto
Semestre iniciado em março e interrompido pela pandemia deve terminar em 2 de dezembro
MARCO QUINTANA/ARQUIVO/JC
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) vai retomar as aulas do semestre 2020/1, de forma remota, a partir de 19 de agosto. Assim, o semestre iniciado em março e interrompido pela pandemia do novo coronavírus deve ser concluído no dia 2 de dezembro.
Quer continuar lendo este e outros conteúdos sérios e de credibilidade?
Assine o JC Digital com desconto!
Personalize sua capa com os assuntos de seu interesse
Acesso ilimitado aos conteúdos do site
Acesso ao Aplicativo e versão para folhear on-line
Conteúdos exclusivos e especializados em economia e negócios
A Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) vai retomar as aulas do semestre 2020/1, de forma remota, a partir de 19 de agosto. Assim, o semestre iniciado em março e interrompido pela pandemia do novo coronavírus deve ser concluído no dia 2 de dezembro.
A data foi definida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) na tarde desta segunda-feira (27), em votação final das diretrizes do Ensino Remoto Emergencial (ERE) nos cursos de graduação da Universidade.
Ficou definido que docentes, departamentos e comissões de graduação têm entre 29 de julho e 18 de agosto para avaliação da viabilidade das atividades e preparação das adaptações necessárias nos planos de ensino. Entre as considerações, as atividades avaliativas têm a previsão de reposição específica para os estudantes que tiverem problemas de ordem técnica ou pessoal relativos às questões da crise sanitária.
Excepcionalmente durante o período de Ensino Remoto Emergencial, não será aplicada o conceito FF (Falta de Frequência), sendo incluída a atribuição NI (Não informado) no campo de conceito do sistema acadêmico, junto com a justificativa do período de excepcionalidade. Os casos de não informação de conceito deverão ser resolvidos até o fim do segundo período letivo após o fim da pandemia. Antes, já havia sido aprovada a matrícula em uma atividade de zero crédito e sem carga horária, com o objetivo de manter o vínculo ativo, mesmo sem atividades acadêmicas.