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Geral

- Publicada em 07 de Junho de 2020 às 20:25

Defensorias públicas pedem prisão domiciliar para gestantes e puérperas

Habeas corpus visa preservar a vida, uma vez que é preciso condições salubres para mães e filhos

Habeas corpus visa preservar a vida, uma vez que é preciso condições salubres para mães e filhos


LUIZ SILVEIRA/AGÊNCIA CNJ/JC
Gabriela Porto Alegre
Em meio à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, cerca de 208 gestantes, 44 lactantes e 12.821 mulheres com filhos até 12 anos continuam detidas em penitenciárias brasileiras. Os dados constam em um levantamento de maio do Departamento de Informações Penitenciárias (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Diante do cenário e por gestantes e puérperas fazerem parte do grupo de risco, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS), junto a defensorias de outros 15 estados, ingressou com um pedido de habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que essas presas passem a cumprir pena em prisão domiciliar.
Em meio à pandemia ocasionada pelo novo coronavírus, cerca de 208 gestantes, 44 lactantes e 12.821 mulheres com filhos até 12 anos continuam detidas em penitenciárias brasileiras. Os dados constam em um levantamento de maio do Departamento de Informações Penitenciárias (Depen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Diante do cenário e por gestantes e puérperas fazerem parte do grupo de risco, a Defensoria Pública do Rio Grande do Sul (DPE-RS), junto a defensorias de outros 15 estados, ingressou com um pedido de habeas corpus coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para que essas presas passem a cumprir pena em prisão domiciliar.
"Com base nesse ofício, decidimos nos unir e encaminhar um habeas corpus coletivo que abrangesse todas essas mulheres. Antes disso, a DPE-RS estava desenvolvendo um trabalho individual, analisando cada um dos casos dessas gestantes e lactantes para solicitar a soltura", ressalta o dirigente do Núcleo de Defesa em Execução Penal da DPE-RS, o defensor público Fernando Scheffel.
No Rio Grande do Sul, os dados dos órgãos oficiais são conflitantes. O Depen contabilizava nove mulheres na condição de gestantes ou lactantes, porém, de acordo a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) e a Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen), apenas duas mulheres (uma gestante e outra lactante) se encontravam, até o dia 2 de junho, no Presídio Feminino Madre Pelletier, único que abriga apenadas com filhos no Estado.
Conforme nota da Seapen, quase a totalidade de mulheres nessa situação foi liberada para prisão domiciliar. "Na metade de maio, aumentou o número de gestantes esperando (eram três) e ainda tinha uma mãe. A informação de agora é que ainda se encontram recolhidas na Unidade Materno Infantil do presídio uma mãe e uma gestante, aguardando prisão domiciliar, sendo que 61 apenadas já receberam esse benefício, concedido através da Resolução 062 do Conselho Nacional de Justiça, em função da pandemia".
Apesar das informações repassadas pela Susepe e pela Seapen, a DPE-RS contabiliza um número maior de mulheres nesta situação. "Os casos que existem no Estado não são muitos. Nos dados do Depen, que são de maio, constavam nove. Depois, tivemos a informação de sete e, agora, de 11", ressalta Scheffel.
O número, ainda que seja baixo, representa uma preocupação para a DPE-RS. "O maior problema é a superlotação de algumas casas prisionais. Se a Covid-19 ingressa em um estabelecimento nessas condições, o risco de disseminação e contaminação dentro do sistema é muito grande", alerta.
De acordo com Scheffel, a medida é adequada ao momento de pandemia e a união por um habeas corpus visa preservar a vida, uma vez que é preciso condições salubres para mães e filhos. "O objetivo é pedir, nos casos de prisão preventiva, a revogação da prisão e a concessão de liberdade ou que seja substituída pela prisão domiciliar. Já para as apenadas com condenação, o pedido é para que seja concedida a prisão domiciliar. A iniciativa visa abranger todas as mulheres grávidas, lactantes e com filhos até dois anos em todo o País". O critério relativo à idade da criança - até dois anos - se dá em virtude da amamentação, que pode ser mais prolongada.
Conforme o documento do Depen, São Paulo é o estado com maior número de gestantes presas, com um total de 79, seguido pelo Ceará, com 45 e Goiás, com 13. A lista segue com Minas Gerais (11), Espírito Santo (9), Rio Grande do Sul (9), Pernambuco (8), Rio de Janeiro (6), Sergipe (6), Mato Grosso (4), Rio Grande do Norte (4), Mato Grosso do Sul (3), Acre (3), Pará (3), Bahia (2), Amazonas (1), Roraima (1) e Santa Catarina (1).
Com relação ao número de puérperas, o ofício do Ministério da Justiça e Segurança Pública identificou 22 em Minas Gerais e dez em Goiás. Na sequência aparecem Mato Grosso do Sul (4), São Paulo (2), Mato Grosso (3), Amapá (1), Pernambuco (1), Rondônia (1).
Além da DPE-RS, participam do pedido de habeas corpus coletivo as defensorias públicas dos estados de São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso, Pará, Maranhão, Rondônia, Bahia, Sergipe, Paraná, Espírito Santo, Goiás, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraíba e Alagoas.
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