A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incluirá mais seis exames na cobertura obrigatória dos planos de saúde. Os procedimentos auxiliam na detecção diferencial do novo coronavírus, descartando ou confirmando outras suspeitas, ou ajudam na identificação de complicações em pacientes com a Covid-19, como tromboses.
A decisão foi tomada pela diretoria colegiada da agência reguladora em reunião realizada na quarta-feira (27) e passará a valer quando for publicada no Diário Oficial da União, em forma de resolução normativa. Esta é a segunda vez que a agência inclui exames obrigatórios na cobertura dos planos de saúde no contexto da pandemia. Desde o dia 13 de março, os planos são obrigados a cobrir o exame RT-PCR, teste laboratorial considerado padrão ouro para a confirmação da doença.
Exames que serão incluídos na cobertura
Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico.
Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.
Pesquisa rápida para influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus influenza A e B: São testes indicados para diagnóstico da influenza.
Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR).