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- Publicada em 27 de Maio de 2020 às 08:12

PF cumpre mandados de busca e apreensão em inquérito do Supremo contra fake news

Mandados são cumpridos no Distrito Federal e em mais cinco estados

Mandados são cumpridos no Distrito Federal e em mais cinco estados


POLÍCIA FEDERAL/DIVULGAÇÃO/JC
A Polícia Federal cumpre 29 mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (27) no chamado inquérito das fake news, que apura ofensas, ataques e ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
A Polícia Federal cumpre 29 mandados de busca e apreensão nesta quarta-feira (27) no chamado inquérito das fake news, que apura ofensas, ataques e ameaças contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
As ordens foram expedidas pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e estão sendo executadas no Distrito Federal, Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Santa Catarina. A investigação corre em sigilo.
Como mostrou a Folha de S.Paulo, enquanto procuradores e juízes da primeira instância têm arquivado, nos estados, os desdobramentos do inquérito aberto pelo STF para apurar fake news e ameaças contra integrantes do tribunal, há em Brasília uma confluência entre Supremo, governo federal e Ministério Público que respalda o prosseguimento da investigação.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo Jair Bolsonaro, tem dado pareceres favoráveis à continuidade do inquérito, cuja constitucionalidade é questionada em ações no próprio Supremo e na Justiça Federal de primeiro grau em Brasília. No entendimento da AGU, o ministro Moraes, que preside a investigação, não será o responsável por denunciar e julgar os suspeitos, o que assegura a separação entre as funções prevista na Constituição.
Moraes tem remetido braços da investigação às Procuradorias nos estados onde considera haver indícios de crimes. A ideia é que os procuradores locais avaliem as provas colhidas pelo STF e, se entenderem que houve crime, ofereçam denúncia.
Numa guinada em relação a Raquel Dodge -que buscou arquivar o inquérito em diversas ocasiões e entrou em atrito com o STF por causa disso-, o novo procurador-geral, Augusto Aras, afirmou que não há inconstitucionalidade na apuração, desde que suas conclusões sejam submetidas ao Ministério Público, único órgão capaz de propor ações penais.
No Supremo, com exceção do ministro Marco Aurélio, mesmo os críticos ao procedimento têm evitado comentá-lo, seja para não enfraquecer o tribunal perante o público, seja porque, como observam, desconhecem a gravidade do que a apuração ainda pode encontrar.
O motivo dos questionamentos sobre o inquérito é que, segundo seus críticos, há uma série de vícios de origem. A investigação foi aberta em março pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, sem provocação de outro órgão -no jargão jurídico, foi instaurada de ofício.
Moraes foi escolhido relator por Toffoli sem que houvesse um sorteio entre todos os ministros. E o objeto da apuração é amplo demais, sem um fato criminoso bem definido, o que permite que várias situações sejam enquadradas no escopo da investigação, como tem ocorrido.
Folhapress
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