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- Publicada em 17 de Maio de 2020 às 20:49

Projeto de lei responsabiliza bancos pela distância em filas

Demarcação de locais no chão é um dos pontos que constam no texto

Demarcação de locais no chão é um dos pontos que constam no texto


LUIZA PRADO/JC
Gabriela Porto Alegre
Com o objetivo de responsabilizar os bancos e as lotéricas pela distância entre clientes em filas internas e externas nesses estabelecimentos, está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei 061/2020, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos). A proposta leva em consideração a situação de calamidade pública da Capital neste período de enfrentamento à Covid-19.
Com o objetivo de responsabilizar os bancos e as lotéricas pela distância entre clientes em filas internas e externas nesses estabelecimentos, está em tramitação na Câmara Municipal de Porto Alegre o Projeto de Lei 061/2020, de autoria do vereador José Freitas (Republicanos). A proposta leva em consideração a situação de calamidade pública da Capital neste período de enfrentamento à Covid-19.
Conforme o texto, a ideia é de que as instituições criem uma sinalização horizontal disciplinadora e utilizem ferramentas necessárias para que a fila respeite a distância mínima entre as pessoas, determinada pelas autoridades de saúde. "A gente observa que o decreto de calamidade pública não teve um cuidado em relação as filas e o que acontece é que muitas pessoas acabam se aglomerando, sem nenhum cuidado, em frente as agências", diz o vereador. "Não podemos aceitar longas e desrespeitosas filas em frente aos bancos e lotéricas, sendo que isso vai de encontro às medidas de distanciamento social, que refletem na preservação da saúde das pessoas."
Ainda que a formação de fila se dê pelo comportamento da população, Freitas atribui que deve ser responsabilidade das instituições organizar e zelar pela segurança de seus clientes e funcionários.
A proposta, que ainda está aguardando votação na Capital, determina que, em caso de descumprimento, sejam aplicadas as penalidades de multa, interdição da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, previstas na Lei Complementar nº 395/1996 do Código Municipal de Saúde.
A expectativa de Freitas é de que o projeto tão logo seja votado e aprovado. "A torcida é para que seja aprovado rapidamente. Depois de votado, se aprovado, vai depender do prefeito sancionar ou vetar. Mas o ideal seria que o próprio prefeito tivesse feito esse reparo no decreto de calamidade pública. Como ele não fez e não teve esse cuidado, nós estamos fazendo", afirma. No Brasil, cidades como Recife, Salvador, Sapucaia do Sul, Santa Maria, entre outras, já aprovaram leis nesse sentido.
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