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- Publicada em 05 de Maio de 2020 às 20:47

RS estabelece medidas de prevenção a lares de idosos

Dentre as medidas, estão o estabelecimento de horários de visitas para reduzir aglomerações

Dentre as medidas, estão o estabelecimento de horários de visitas para reduzir aglomerações


JONATHAN HECKLER/JC
A Secretaria Estadual da Saúde (SES) publicou ontem no Diário Oficial do Estado uma portaria que define as normas de prevenção à Covid-19 em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). O documento estabelece que cada lar de idosos tenha o seu próprio plano de contingência, a fim de evitar possíveis surtos da doença.
A Secretaria Estadual da Saúde (SES) publicou ontem no Diário Oficial do Estado uma portaria que define as normas de prevenção à Covid-19 em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). O documento estabelece que cada lar de idosos tenha o seu próprio plano de contingência, a fim de evitar possíveis surtos da doença.
Conforme a portaria, o plano de contingência de cada ILPI deve conter adequações estruturais, processos de trabalho, identificação de forma sistemática do monitoramento de saúde dos residentes e funcionários, além de condutas especificas para visitantes.
Dentre as medidas, estão o estabelecimento de horários de visitas para reduzir aglomerações, a não permissão de visitas que possuam qualquer sintoma respiratório ou de crianças menores de 12 anos; a garantia do distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas e o veto a atividades de voluntários. Além disso, os lares de idosos terão o dever de divulgar e reforçar a importância do uso de equipamento de proteção individual (EPIs) para funcionários, residentes e visitantes, assim como a importância da higienização das mãos com água e sabão ou álcool gel 70% e da higienização contínua da instituição, seja em objetos, móveis ou superfícies expostas.
A portaria prevê que sejam realizados acompanhamentos diários das condições de saúde dos funcionários e dos idosos. Em casos de pacientes ou funcionários que apresentem sintoma gripais ou confirmação da Covid-19, a orientação é de que estes casos sejam comunicados imediatamente às autoridades de saúde. Em relação aos profissionais que atendam na instituição, a recomendação é de que sejam afastados por, no mínimo, 14 dias de suas atividades.
Através do documento, a SES sugere ainda que filtros e dutos dos sistemas de ar-condicionado sejam mantidos limpos e as dependências das instituições ventiladas. Para evitar aglomerações nos ambientes de refeição, a pasta indica que estes funcionem apenas com um terço da capacidade por vez e que seja proibido o uso de objetos compartilhados (neste caso, incluem-se além de talheres, roupas de cama e travesseiro).
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