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Geral

- Publicada em 05 de Maio de 2020 às 13:08

Prefeitura acredita que TCE deve revogar cautelar que obriga pagamento de creches

Prefeitura diz não ser possível manter integralidade dos repasses de serviços não executados

Prefeitura diz não ser possível manter integralidade dos repasses de serviços não executados


MARCO QUINTANA/JC
O Procurador-Geral do Município de Porto Alegre, Carlos Eduardo da Silveira, afirmou que a medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que obriga o prefeito da Capital, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a restabelecer os repasses às creches e escolas comunitárias da Capital deverá ser revogada assim que a prefeitura fornecer as informações solicitadas. Segundo Silveira, o TCE reconhece medidas já adotadas pela prefeitura em favor da adequação dos termos de parcerias com entidades de assistência social, sistema que também será adotada em contratos com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que prestam serviços à educação municipal.
O Procurador-Geral do Município de Porto Alegre, Carlos Eduardo da Silveira, afirmou que a medida cautelar emitida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) que obriga o prefeito da Capital, Nelson Marchezan Júnior (PSDB), a restabelecer os repasses às creches e escolas comunitárias da Capital deverá ser revogada assim que a prefeitura fornecer as informações solicitadas. Segundo Silveira, o TCE reconhece medidas já adotadas pela prefeitura em favor da adequação dos termos de parcerias com entidades de assistência social, sistema que também será adotada em contratos com as Organizações da Sociedade Civil (OSC) que prestam serviços à educação municipal.
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A interrupção do pagamento às entidades educacionais foi determinada no dia 15 de abril. A suspensão dos repasses se deu a partir da vigência de Decreto Municipal de situação de calamidade pública causada pela pandemia de coronavírus. Em esclarecimentos enviados ao Ministério Público (MP) de Contas, a prefeitura justificou a decisão como uma forma de redução de despesas, ante a previsão de redução na arrecadação por conta da suspensão de atividades econômicas durante o período de isolamento social.
Segundo o procurador-geral, do ponto de vista legal não é possível que a prefeitura mantenha os contratos quando a prestação do serviço não pode ser realizada. “Não temos como manter a integralidade dos repasses quando há ausência da contrapartida, uma vez que não estão ocorrendo as atividades na área educacional. Não se pode fazer uma transferência sem comprovação da atividade”, explica.
A prefeitura informa que garantirá o pagamento de custos básicos mensais, como água e energia elétrica, das estruturas das OSC contratadas pela Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) e também pela Secretaria Municipal de Educação (Smed). A Administração assumirá, ainda, a ajuda compensatória de até 30% do salário dos empregados das entidades, obrigatória para aquelas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões que tenham aderido ao Programa de Auxílio Emergencial ao Trabalhador do governo federal. “Nossa ideia com essa medida é possibilitar que as OSC possam aderir aos programas federais, o que não é difícil, e realizar suspensão de contratos e enxugamento de custos”, afirma Silveira.
O relator do processo, conselheiro Cezar Miola, destacou que a edição do ofício circular que suspendeu os repasses foi compreendido pelo Executivo como requisito para que as entidades educacionais pudessem aderir, posteriormente, ao programa emergencial federal. No entanto, ele considera necessário que a administração municipal comprove que a alternativa encontrada realmente mantém amparados os trabalhadores. Miola também cobra a divulgação, em cinco dias úteis, de algumas informações: quantas instituições aderiram ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; às que não entraram no programa federal, os motivos pelos quais ainda não o fizeram, quais os impedimentos e as medidas adotadas a respeito; e quais despesas fixas da entidade serão pagas pelo paço municipal, como será o pagamento e por quanto tempo perdurará.
“Entendemos a preocupação do TCE para que se mantenha o custeio de despesas indiretas e parte da remuneração de empregados. Vamos prestar as informações necessárias, demonstrando a legalidade das ações e assim revogar a cautelar”, afirma o procurador-geral.
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