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Geral

- Publicada em 08 de Abril de 2020 às 21:08

MP-RS recorre contra prisão domiciliar dada a 54 apenados de Porto Alegre

Parte dos detentos estava cumprindo pena no Presídio Central

Parte dos detentos estava cumprindo pena no Presídio Central


CLAITON DORNELLES /JC
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) entrou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) contra a decretação de prisão em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a 54 detentos do Presídio Central e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre.
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) entrou com um mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) contra a decretação de prisão em regime domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica a 54 detentos do Presídio Central e da Penitenciária Estadual de Porto Alegre.
O recurso foi impetrado pela promotora de Justiça Ana Lúcia Cioccari, que sustenta que o órgão é contra o regime domiciliar para os apenados que cumprem suas penas em regime fechado. "O Ministério Público é contrário a decisões concessivas de prisões domiciliares a presos em regime fechado, sem que sejam avaliadas as condições individualizadas de cada caso em concreto, pois a situação de excepcionalidade da pandemia pela disseminação da Covid-19 não justifica, por si só, a soltura de presos".
A medida foi solicitada pela Defensoria Pública Estadual, que pediu a concessão de prisão domiciliar humanitária, com ou sem tornozeleira, a todos apenados que se enquadrarem no grupo de risco - pessoas com idade acima de 60 anos e/ou com doenças crônicas -, o que representaria, inicialmente, 423 pessoas.
Na decisão, a 2ª Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre concedeu benefícios a presos condenados por crimes como roubo e "algumas condenações por homicídio que sejam fatos isolados", segundo o MP-RS. Ainda de acordo com o órgão, o Judiciário levou em consideração apenas a Recomendação nº 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça e determinou a prisão domiciliar pelo prazo de 90 a 100 dias, para que depois os presos se apresentem às casas prisionais e voltem a cumprir a pena no regime anterior - salvo decisão que prorrogue a medida.
O MP-RS não chegou a ser consultado, segundo a VEC, em razão da urgência da pandemia. Para a promotora de justiça, no entanto, a medida não levou em consideração o parecer técnico do Conselho Regional de Medicina (Cremers), que recomenda o isolamento de presos pertencentes ao grupo de risco durante a pandemia de coronavírus. Baseado em determinações da Organização Mundial de Saúde (OMS), do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde, o documento reitera que a "manutenção dos presos em ambiente prisional, principalmente daqueles que pertencem ao grupo de risco, é a medida que se apresenta mais segura no atual contexto".
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