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- Publicada em 01 de Abril de 2020 às 21:09

Medida Provisória dispensa escolas de cumprirem 200 dias letivos

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que "estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior".
O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta quarta-feira (1º), a Medida Provisória Nº 934, que "estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da Educação Básica e do Ensino Superior".
A medida foi baixada em razão dos riscos de contágio do novo coronavírus (Covid-19). Conforme descreve o texto, as normas excepcionais são "decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública."
De acordo com a MP, "o estabelecimento de ensino de Educação Básica fica dispensado, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho escolar (...), desde que cumprida a carga horária mínima anual estabelecida nos referidos dispositivos."
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que "a carga horária mínima anual será de 800 horas para o Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver."
No caso das aulas em faculdades e universidades, a MP estabelece que "as instituições de Educação Superior ficam dispensadas, em caráter excepcional, da obrigatoriedade de observância ao mínimo de dias de efetivo trabalho acadêmico (...) observadas as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino."
Para o ensino superior, a LDB também estabelece que o ano letivo regular tem, no mínimo, 200 dias, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. A lei prevê, porém, que "é obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância."
Para os cursos de Medicina, Farmácia, Enfermagem e Fisioterapia, a MP assinala que "a instituição de Educação Superior poderá abreviar a duração dos cursos (...) desde que o aluno, observadas as regras a serem editadas pelo respectivo sistema de ensino, cumpra, no mínimo: I - setenta e cinco por cento da carga horária do internato do curso de Medicina; ou II - setenta e cinco por cento da carga horária do estágio curricular obrigatório dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia."
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