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Geral

- Publicada em 10 de Fevereiro de 2020 às 13:17

Motoristas podem imprimir documento do veículo ou usar versão digital

QR-Code identifica documento que não precisa mais ter a versão impressa dentro do Brasil

QR-Code identifica documento que não precisa mais ter a versão impressa dentro do Brasil


PATRÍCIA COMUNELO/ESPECIAL/JC
Já é possível imprimir o documento do veículo ou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Já é possível imprimir o documento do veículo ou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
O novo documento eletrônico (CRLV-e), adotado em 2020. O documento tem validade jurídica, assim como o CRLV Digital, com verificação por meio do QR-Code.
A impressão deverá ser em papel sulfite branco e formato A4, com tinta preta, em página única.
A versão virtual dispensa o porte de documento em papel, exceto para transitar em outro país. Nesse caso, o condutor deverá portar obrigatoriamente a versão impressa do CRLV-e.
Para imprimir, o proprietário deve acessar o Portal de Serviços do Denatran ou o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (o da CNH e do CRLV digitais). Precisa fazer o cadastro no portal gov.br, informando o CPF e a senha. Usuários novos precisarão se cadastrar. Para veículos de pessoa jurídica, a obtenção do CRLV-e só está disponível no Portal do Denatran, com login por Certificado Digital.
A impressão está prevista na Deliberação 180, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), do fim de 2019. O Rio Grande do Sul vai imprimir até fim de junho os CRLVs em papel moeda. Depois do prazo, só haverá a emissão via CRLV-e, acessível na versão eletrônica (CRLV Digital) ou impressa em folha branca comum.
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