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Comércios são responsáveis por veículos estacionados
Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-RS julgaram procedente pedido de indenização por danos materiais de um cliente que teve sua moto furtada dentro do estacionamento de um supermercado em Uruguaiana. O autor ingressou com pedido de indenização de R$ 2.421,00 (valor da moto) por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais.
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Desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-RS julgaram procedente pedido de indenização por danos materiais de um cliente que teve sua moto furtada dentro do estacionamento de um supermercado em Uruguaiana. O autor ingressou com pedido de indenização de R$ 2.421,00 (valor da moto) por danos materiais e de R$ 10 mil por danos morais.
A relatora do processo, desembargadora Thais Coutinho de Oliveira afirmou que os estabelecimentos comerciais que oferecem estacionamento assumem o dever de guarda e vigilância, respondendo por furtos ou danos, conforme súmula do Superior Tribunal de Justiça.