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- Publicada em 06 de Janeiro de 2020 às 21:07

Seduc deve traçar plano para recuperação de aulas em 72 horas

Docentes paralisaram atividades por 25 dias no final de 2019; secretaria diz que 132 escolas ainda estão em greve

Docentes paralisaram atividades por 25 dias no final de 2019; secretaria diz que 132 escolas ainda estão em greve


MARCO QUINTANA/JC
Gabriela Porto Alegre
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu ontem uma medida cautelar estabelecendo o prazo de 72 horas para que a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) apresente um plano de ação para recuperação das aulas do ano letivo correspondentes ao período de paralisação das atividades do magistério gaúcho, iniciada em 18 de novembro. A ação foi provocada por uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-RS), através do procurador-geral Geraldo da Camino. Na sexta-feira, o titular do MPC requereu que o TCE-RS acolhesse o pedido de implementação, em 48 horas, de um calendário para a recuperação do ano letivo nas escolas estaduais.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) emitiu ontem uma medida cautelar estabelecendo o prazo de 72 horas para que a Secretaria Estadual da Educação (Seduc) apresente um plano de ação para recuperação das aulas do ano letivo correspondentes ao período de paralisação das atividades do magistério gaúcho, iniciada em 18 de novembro. A ação foi provocada por uma representação do Ministério Público de Contas (MPC-RS), através do procurador-geral Geraldo da Camino. Na sexta-feira, o titular do MPC requereu que o TCE-RS acolhesse o pedido de implementação, em 48 horas, de um calendário para a recuperação do ano letivo nas escolas estaduais.
A iniciativa aconteceu após o secretário estadual da Educação, Faisal Karam, ter afirmado a veículos de comunicação que pretendia receber os professores somente no dia 10 de janeiro, com o entendimento de que não haveria "tempo hábil" para a recuperação dos 25 dias de aula que faltam para o fim do calendário letivo de 2019, o que, segundo a recomendação do MPC-RS, não mostraria indicações para que o impasse fosse solucionado.
Conforme o relator do processo no TCE-RS, conselheiro Cezar Miola, a decisão consiste em preservar o direito constitucional à educação. Em um trecho, o conselheiro destacou que "assim como alunos da educação básica do Estado (...) se veem privados do seu direito fundamental quanto ao mínimo de dias e de horas letivos, é preciso reencontrar-se o caminho ditado por tantas disposições protetivas". Segundo o relator, a ideia é que com isso se esteja cuidando, efetivamente, "dos reais destinatários de toda a ação estatal na seara da educação: os estudantes, por vezes não lembrados no contexto de uma crise para a qual não concorrem, mas lhes afeta diretamente".
Conforme Da Camino, a necessidade de cumprimento de recuperação dos dias letivos se dá sob o objetivo de não causar danos aos alunos e à estrutura de ensino à comunidade em geral, já que, em caso de não recuperação, a medida afetaria tanto aqueles que estavam frequentando o calendário 2019, como os que frequentarão o calendário 2020.
A intenção da recomendação, segundo o procurador-geral, não visava "invadir competência" do Executivo, dizendo como deveria ser feita a negociação entre Estado e professores. No entanto, tinha como objetivo destacar que, dentre as competências do TCE, está a fiscalização da legitimidade dos atos praticados pelos órgãos governamentais. "A secretaria tem o dever de garantir o ano letivo, sendo a existência de um plano o pressuposto para a tempestiva retomada das atividades (...) A única certeza é a de que não deve o alunado ser penalizado pelo dissenso entre governo e magistério, o que a cautelar postulada pode evitar", afirmou em um trecho.
A Seduc informou, por meio de nota, que no dia 19 de dezembro emitiu para as Coordenadorias Regionais de Educação orientações sobre a elaboração do calendário de reposição das aulas nas escolas estaduais que aderiram à greve dos professores. "Ao todo, foram 25 dias de paralisação, entre 14 de novembro e 19 de dezembro. A ação tem o objetivo de garantir aos estudantes o direito de, no mínimo, 200 dias letivos e assegurar a carga horária de 800 horas para o Ensino Fundamental e 1.000 horas para o Ensino Médio", esclareceu. Além disso, sugeriu, no memorando circular 22/2019, que o calendário de recuperação das aulas ocorresse entre os dias 21 de dezembro a 23 de janeiro e que as férias docentes ocorressem após o período de recuperação, entre os dias 24 de janeiro e 22 de fevereiro. Conforme a Seduc, cerca de 132 escolas seguem paralisadas.
Após pressão do Cpers, o governo decidiu antecipar a reunião com os representantes do Sindicato para hoje. De acordo com a presidente do Cpers, Helenir Aguiar Schürer, os professores já decidiram, em assembleia, retomar as atividades e recuperar os dias de greve desde que não haja corte no ponto dos servidores. A categoria já tem, inclusive, um plano traçado para o recomeço das atividades.
Miola destacou, por fim, que o que se busca é uma solução que não agrave ainda mais as dificuldades pelas quais passam os estudantes da rede estadual. Caso queira, a Seduc tem 15 dias para se manifestar sobre o teor da decisão.
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