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O Detran-RS anunciou ontem o calendário de licenciamento de veículos 2020 e estabeleceu as datas limite para circular com o documento de 2019. A validade do licenciamento tem prazo variado conforme o último dígito da placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0. As datas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não coincidem com o calendário de licenciamento do Detran-RS. O limite para o pagamento do IPVA é até 30 de dezembro com desconto integral ou até abril de 2020.
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O Detran-RS anunciou ontem o calendário de licenciamento de veículos 2020 e estabeleceu as datas limite para circular com o documento de 2019. A validade do licenciamento tem prazo variado conforme o último dígito da placa: 30 de abril para finais 1, 2 e 3; 31 de maio para finais 4, 5 e 6; 30 de junho para finais 7 e 8; e 31 de julho para finais 9 e 0. As datas do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não coincidem com o calendário de licenciamento do Detran-RS. O limite para o pagamento do IPVA é até 30 de dezembro com desconto integral ou até abril de 2020.