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- Publicada em 20 de Novembro de 2019 às 12:32

Justiça suspende PPP da iluminação pública de Porto Alegre

PPP é por 20 anos e prevê troca de mais de cem mil pontos de iluminação por LED em Porto Alegre

PPP é por 20 anos e prevê troca de mais de cem mil pontos de iluminação por LED em Porto Alegre


CLAITON DORNELLES /JC
Patrícia Comunello
A Parceria Público Privada (PPP) da iluminação pública de Porto Alegre teve novo revés. Depois de a prefeitura ter desclassificado o consórcio que havia apresentado o menor preço para executar o plano da concessão, a Justiça estadual decidiu suspender novos procedimentos da PPP.
A Parceria Público Privada (PPP) da iluminação pública de Porto Alegre teve novo revés. Depois de a prefeitura ter desclassificado o consórcio que havia apresentado o menor preço para executar o plano da concessão, a Justiça estadual decidiu suspender novos procedimentos da PPP.
A medida atende a um mandado de segurança impetrado pelo consórcio desclassificado I.P. Sul, formando por Quantum Engenharia, GCE SA, Fortnort Desenvolvimento Ambiental e Urbano, STE Serviços Técnicos de Engenharia, única gaúcha no leilão.
Com a liminar concedida, fica suspensa a abertura de envelopes para qualificação da documentação do consórcio POA Luz, composto pelas empresas Enel X Brasil, Selt Engenharia, Mobit - Mobilidade, Iluminação e Tecnologia. A sessão estava marca para a manhã desta quinta-feira (21). 
Na sessão do leilão da PPP na B3 em 29 de agosto, o POA Luz ofertou R$ 1,79 milhão. O edital previa R$ 3,21 milhões como valor máximo mensal que a prefeitura pagaria mensalmente pelo serviço. O consórcio I.P. Sul havia oferecido R$ 1,75 milhão, que foi o menor preço e 45,64% abaixo do teto. Oito grupos haviam sido habilitados para a disputa, entre empresas e consórcio.
A PPP é por 20 anos e prevê a troca dos mais de cem mil pontos de iluminação por lâmpadas de LED, reduzindo em 50% a conta de luz. Hoje a conta da iluminação é em torno de R$ 30 milhões por ano. 
O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, Cristiano Vilhalba Flores, acatou argumento do consórcio desclassificado sobre futuros prejuízos de manter a abertura do envelope. Flores determinou a suspensão da sessão pública de abertura do envelope e a realização de "qualquer outro ato que importe na continuidade do certame e consequente contratação, até o julgamento definitivo do presente".
O procurador municipal e que atua nestes temas de concessões nas secretarias de Parcerias Estratégicas e de Transparência, Carlos Eduardo da Silveira, informou que a prefeitura vai recorrer e que isso pode ser feito até mesmo antes da data e horário que estava prevista a sessão, para tentar recompor o procedimento. 
Silveira considera que a decisão da Comissão Especial de Licitação (Celic) "foi bem embasada", pois examinou a documentação dos consórcios. A comissão reavaliou o resultado da classificação após recurso da segunda colocada, que questionou as comprovações sobre experiência do primeiro colocado no certame na bolsa de valores, em agosto. "A comissão fez diligências para verificar o cumprimento, incluindo exame no Banco do Brasil", garantiu o procurador. 
Um dos requisitos exigidos, além de menor preço, era comprovar que executou projetos de, pelo menos R$ 112 milhões, em recursos. O consórcio pode elencar exemplos individuais das empresas que estão no grupo concorrente.
"Existem argumentos muito sólidos para manter a decisão. A habilitação é complexa e, em nenhum momento, a comissão tomou ma decisão de forma açodada", completou Silveira, citando que a qualificação técnica "é importantíssima na PPP".
O consórcio precisa buscar recursos para executar os investimentos, por isso é pedida experiência anterior para que não haja "risco de que a execução seja comprometida". O valor que pode ser somado em dois projetos representa "apenas 40% do valor mínimo da concessão", diz o procurador. 
O consórcio I.P. Sul alega no mandado que uma das empresas consorciadas, a GSE S.A., teve participação na proporção de 32% em uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída para executar o empreendimento de um datacenter, por PPP, e foram emitidas "duas cédulas de crédito imobiliário, onde foram captados, em valores absolutos, corrigidos, mais de R$ 360 milhões".
Para compor o mínimo exigido, é considerada a proporção da empresa no consórcio. O I.P. Sul garante que o valor supera R$ 115 milhões, "superando, portanto, o valor exigido pelo edital". O mandado ainda contrapõe alegação da Celic sobre a aplicação dos recursos da SPE. Na ação, o consórcio defende a liminar para evitar prejuízos futuros, caso sejam mantidos os procedimentos e o julgamento do mandado só ocorra no final ou após a PPP estar em execução.   
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