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Geral

- Publicada em 31 de Outubro de 2019 às 11:04

Loterias da Caixa poderão ter preços reajustados a partir de janeiro

A Mega-Sena, cuja a aposta simples custa atualmente R$ 3,50, passará para R$ 4,50

A Mega-Sena, cuja a aposta simples custa atualmente R$ 3,50, passará para R$ 4,50


Marcello Casal Jr./Agência Brasil/JC
Agência Brasil
O Ministério da Economia autorizou a Caixa Econômica Federal a reajustar, a partir de 1º de Janeiro de 2020, os preços de suas loterias, conforme portaria nº 8.061 da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31). A Mega-Sena, cuja a aposta simples, com seis dezenas marcadas, o apostador paga atualmente R$ 3,50, passará para R$ 4,50.
O Ministério da Economia autorizou a Caixa Econômica Federal a reajustar, a partir de 1º de Janeiro de 2020, os preços de suas loterias, conforme portaria nº 8.061 da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria, da Secretaria Especial de Fazenda, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31). A Mega-Sena, cuja a aposta simples, com seis dezenas marcadas, o apostador paga atualmente R$ 3,50, passará para R$ 4,50.

Novos preços

  • Dupla-sena: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
  • Lotofácil: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,50
  • Lotomania: a aposta única passa a custar R$ 2,50
  • Quina: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 2,00

Os jogos de prognósticos esportivos serão também majorados:

  • Loteca: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50, passando, em consequência, a aposta múltipla mínima obrigatória, que compreende um prognóstico duplo, a custar R$ 3,00
  • Lotogol: a aposta simples, ou mínima, passa a custar R$ 1,50
  • Timemania: a aposta única passa a custar R$ 3,00
De acordo com a portaria, a cobrança de novo preço somente poderá a ser feita após divulgação ostensiva nos veículos de comunicação do país e também pela internet, com antecedência mínima de três dias úteis da data de início da cobrança.
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