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Rio Grande de Sul é condenado por falta de atendimento a detenta
A Justiça determinou que o governo do Estado pague uma indenização por danos materiais e morais à família de uma detenta que morreu enquanto estava presa na Penitenciária Feminina Madre Pelletier. Na ação, ajuizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual, a mãe e as três filhas de uma presidiária pediam reparação pela morte da apenada, ocorrida em maio de 2013.
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A Justiça determinou que o governo do Estado pague uma indenização por danos materiais e morais à família de uma detenta que morreu enquanto estava presa na Penitenciária Feminina Madre Pelletier. Na ação, ajuizada pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual, a mãe e as três filhas de uma presidiária pediam reparação pela morte da apenada, ocorrida em maio de 2013.
A vítima era usuária de drogas e não teria recebido o tratamento adequado ao seu quadro clínico, que era responsabilidade do Estado. Na sentença, o Estado foi condenado ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20 mil para cada autora, bem como ao pagamento de pensão em favor de duas das filhas da vítima, que ainda não alcançaram a maioridade, até os 24 anos de idade, caso permaneçam estudando.