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- Publicada em 26 de Setembro de 2019 às 03:00

Conselho de optometria defende atuação de profissionais em óticas

Gabriela Porto Alegre
O Conselho Regional de Óptica e Optometria do Rio Grande do Sul (COO-RS) está contestando as 28 representações contra o exercício ilegal da oftalmologia no Estado, registradas pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) em 2019. Em matéria veiculada na edição de 23 de setembro pelo Jornal do Comércio, tanto o CBO quanto a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (Sorigs), denunciam o exercício ilegal dos profissionais não médicos que prestam serviços em óticas, realizando exames e a prescrição de óculos ou lentes de contato à população. As representações de exercício ilegal, segundo o CBO e a Sorigs, se fundamentam na resolução 1.965/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que garante que apenas médicos especialistas estão aptos a realizar exames oftalmológicos e prescrever a utilização de lentes de grau ou de contato aos pacientes.
O Conselho Regional de Óptica e Optometria do Rio Grande do Sul (COO-RS) está contestando as 28 representações contra o exercício ilegal da oftalmologia no Estado, registradas pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) em 2019. Em matéria veiculada na edição de 23 de setembro pelo Jornal do Comércio, tanto o CBO quanto a Sociedade de Oftalmologia do Rio Grande do Sul (Sorigs), denunciam o exercício ilegal dos profissionais não médicos que prestam serviços em óticas, realizando exames e a prescrição de óculos ou lentes de contato à população. As representações de exercício ilegal, segundo o CBO e a Sorigs, se fundamentam na resolução 1.965/2011 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que garante que apenas médicos especialistas estão aptos a realizar exames oftalmológicos e prescrever a utilização de lentes de grau ou de contato aos pacientes.
Em contrapartida, o presidente do Conselho Regional de Óptica e Optometria do Rio Grande do Sul (CROO-RS), Alexandre Classman, argumenta que a prescrição de óculos e lentes de contato não é atividade exclusiva da medicina, como determina a Lei 12.842/2013. "Concordamos que exames de visão em óticas são proibidos por lei. Mas a prescrição de órteses e próteses para visão, óculos e lentes de contato foram vetadas da exclusividade médica. Justamente porque o governo brasileiro entendeu, assim como a Organização das Nações Unidas, a Organização Mundial da Saúde, a Organização Internacional do Trabalho e a Organização Pan-Americana de Saúde, que existem outros profissionais que o fazem", comentou. "Além disso, os optometristas são profissionais habilitados e reconhecidos pelo Ministério da Educação", afirma.
O CROO-RS, segundo Classmann, é contrário às pessoas sem qualificação que realizam exames de saúde visual. "Assim como os oftalmologistas, os optometristas também têm a qualificação para o atendimento primário de saúde visual, que identifica tanto problemas visuais refrativos quanto sinais e sintomas de suspeitas patológicas", disse. "Nesses casos, se o optometrista encontra essas suspeitas, encaminha o paciente ao oftalmologista, que será o responsável por fazer o tratamento. Assim ocorre em todo o mundo".
Representante do Sindicato do Comércio Varejista de Material Óptico, Fotográfico e Cinematográfico do Rio Grande do Sul (Sindióptica-RS), Roberto Tenedini também se posicionou quanto ao atendimento e a realização de exames oftalmológicos em óticas. "O Sindióptica repudia qualquer atendimento de profissionais que façam exames de visão dentro de óticas ou vinculados à óticas. Isso é proibido por lei e nós preservamos os aspectos legais", disse. Tenedini também reforça a atuação do sindicato. "Nós tratamos apenas sobre questões de comércio e varejo de produtos ópticos, ou seja, fazemos a comercialização de lentes de grau e de contato, mas apenas mediante receita".
A Sorigs, por sua vez, segue afirmando que os profissionais que atuam em óticas, sejam eles optometristas ou técnicos em ótica, não são autorizados a realizar exames ou prescrever o uso de lentes de grau ou de contato. "De acordo com o Decreto nº 20.931/32, Decreto-Lei nº 24.492/34 e a Lei 12.842/2013 (Lei do Ato Médico), optometristas não estão autorizados a realizar exames, consultas, prescrever lentes de grau, realizar adaptação de lentes de contato ou possuir consultório para atender pacientes. O fato de terem diploma não significa legalidade para exercerem as atividades citadas. Estão exercendo ilegalmente a medicina quando prescrevem lentes de grau conforme fundamentação jurídica já informada", afirmou em nota.
 
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