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Segurança pública

- Publicada em 17 de Setembro de 2019 às 03:00

Ranolfo reavalia portaria sobre sigilo de informações

Para Ranolfo, divulgação de dados de efetivo e armas traz riscos à sociedade

Para Ranolfo, divulgação de dados de efetivo e armas traz riscos à sociedade


/MARCELO G. RIBEIRO/JC
Após sofrer críticas devido à publicação de uma portaria que estabeleceu sigilo para uma série de informações na área de segurança, o vice-governador e secretário estadual de Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, solicitou uma reavaliação de pontos do documento. A portaria foi publicada em 5 de agosto, mas só se tornou alvo de debate público na sexta-feira, diante da publicação de uma matéria da GaúchaZH.
Após sofrer críticas devido à publicação de uma portaria que estabeleceu sigilo para uma série de informações na área de segurança, o vice-governador e secretário estadual de Segurança Pública, Ranolfo Vieira Júnior, solicitou uma reavaliação de pontos do documento. A portaria foi publicada em 5 de agosto, mas só se tornou alvo de debate público na sexta-feira, diante da publicação de uma matéria da GaúchaZH.
A portaria abrange 18 pontos que receberam prazo máximo de restrição de acesso de cinco a 100 anos. Trata-se de uma regulamentação de quais dados podem ser obtidos através da Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo Ranolfo, os prazos que constam no documento são cópia literal do que diz na lei. "De qualquer forma, pedirei para a minha assessoria dar uma reavaliada nisso e, se for o caso e entendermos que há necessidade de fazer uma retificação, assim o faremos", assegura.
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Um dos pontos mais polêmicos é a restrição de acesso a documentos sobre "assuntos prisionais, guarda e escolta de presos, armas e entorpecentes" por até 15 anos, o que poderia gerar negativas a solicitações de qualquer informação sobre assuntos prisionais, como efetivo de guardas nas prisões e quantidade de presos em cada unidade. Outro ponto restrito por até 15 anos é o "controle, distribuição e utilização de efetivo existente, bem como o respectivo regime de trabalho e escala de serviço, férias e licenças", que pode impedir publicização de informações relacionadas, por exemplo, ao efetivo de um município específico.
Ranolfo considera que, de fato, há risco à sociedade ao divulgar dados de efetivo e armamento. "Com essa informação, o criminoso vai saber quais municípios têm menos efetivo e quais locais têm armamento mais leve. Me parece justificável essa precaução em nome da segurança da sociedade", defende. O vice-governador garante, porém, que o efetivo geral de cada órgão e seu armamento geral seguirão sendo divulgados.
Os assuntos incluídos na portaria foram estudados pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos da Secretaria de Segurança Pública, composta por sete servidores especialistas de todas as instituições vinculadas à pasta. O estudo foi iniciado em 2016, quando foi publicado Decreto Estadual 53.164, que determina os procedimentos para a classificação de informações, seguindo o que prevê a legislação federal.
 

Medida inviabiliza fiscalização, afirma analista

Bruno Langeani, especialista em segurança pública do Instituto Sou da Paz, afirma que, apesar de o documento ter uma série de sigilos justificados e razoáveis, há outros temas bastante vagos, o que é prejudicial para a sociedade, e itens que impedem o controle da imprensa sobre o trabalho da polícia. Cita como problemática a restrição de acesso a dados sobre a fixação de efetivo. "Você pode não dizer quantos policiais há em uma unidade específica, mas fazer um detalhamento aberto, por exemplo, por batalhão, ou por região da Polícia Civil", sugere.
Na opinião do analista, informações como essa permitem que a população e a imprensa avaliem se o efetivo está adequado para aquela área, ou se o critério de distribuição é mais técnico (por número de habitantes ou índices de criminalidade) ou político (se o prefeito é mais alinhado ao governador) e façam um controle a respeito. O analista critica, ainda, o sigilo por até 15 anos a normas, instruções, manuais e documentos sobre atuação logística, operacional policial e procedimentos administrativo padrão. "A sociedade civil precisa saber de que modo a polícia pode agir em uma operação, em que casos pode usar arma letal e outras questões como essas, para controlar se os órgãos de segurança pública estão agindo adequadamente."
Com relação à restrição a "assuntos prisionais, guarda e escolta de presos, armas e entorpecentes", o membro do Instituto Sou da Paz acha o ponto vago. "Cabe tudo ali, então, se alguém quiser fiscalizar contratos de alimentação de presídios, quantidade de refeições, fica a questão: isso é sigiloso?", questiona.
Para Langeani, a transparência deve ser a regra, mesmo com a criação de alguns critérios, a fim de que se evite casos de corrupção como em licitações fraudadas. "Vale uma revisão, para que de fato entre com sigilo o que possa comprometer estratégias de segurança pública, mas é bom lembrar que o policial é um servidor público como qualquer outro."
Em São Paulo, por exemplo, boletins de ocorrência (que têm sua divulgação restrita por até 100 anos no Estado, após a portaria) são divulgadas com tarja preta em cima de informações pessoais, a fim de que o restante dos dados possa ser usado para pesquisas sobre crimes e formulação de políticas.