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- Publicada em 08 de Setembro de 2019 às 13:51

STF derruba decisão que autorizava censura a obras na Bienal do Rio

Em decisão proferida na tarde deste domingo (8), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, derrubou a medida que autorizava a prefeitura carioca a censurar obras na Bienal do Livro do Rio.
Em decisão proferida na tarde deste domingo (8), o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, derrubou a medida que autorizava a prefeitura carioca a censurar obras na Bienal do Livro do Rio.
No texto, Toffoli diz que o "regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias" e que a imagem do beijo entre dois super-heróis homens na HQ Vingadores - A Cruzada das Crianças não afronta o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, e, portanto, não justifica que as obras sejam lacradas e recolhidas.
Diz também que a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que autorizou a censura "viola a ordem jurídica, e, no mesmo passo, a ordem pública".
A decisão atende a um pedido feito pela Procuradora-Geral da República e assinado por Raquel Dodge, que visava "impedir a censura ao livro trânsito de ideias, à livre manifestação artística e à liberdade de expressão no país".
Dias Toffoli também seguiu essa linha e criticou a forma como a decisão que permitia a censura tratava o tema da homossexualidade.
"Findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade", escreve.
E continua: "O regime democrático pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo".
Ainda segundo o ministro, não há como extrair do ECA "correlação entre publicações cujo conteúdo envolva relacionamentos homoafetivos com a necessidade de obrigação qualificada de advertência", refutando a interpretação dada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que havia autorizado a censura.
A decisão de Toffoli ocorre após uma série de reviravoltas envolvendo a prefeitura do Rio e a Bienal nos últimos dias.
Primeiro, oprefeitodo Rio, MarceloCrivella, divulgou na quinta-feira (5) em suas redes sociais que aHQ"Vingadores - A Cruzada" trazia um beijo gay e estava sendo vendida na Bienal, o que supostamente iria contra o Estatuto da Criança e do Adolescente. Vale notar que o ECA não cita homossexualidade na legislação.
Na sexta (6), fiscais da prefeitura visitaram a feira em busca de títulos considerados impróprios, mas saíram sem encontrar a história em quadrinhos da série "Vingadores" nem qualquer obra com temática que eles considerassem imprópria.
Horas depois, O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou uma decisão liminar que impedia a prefeitura carioca de apreender livros no local e cassar o alvará do evento.
Na tarde deste sábado (7), porém, o desembargador Claudio de Mello Tavares, presidente do órgão, suspendeu a liminar e afirmou que obras que ilustram o tema da homossexualidade atentam, sim, contra o Estatuto da Criança e do Adolescente e, portanto, devem ser comercializadas em embalagens lacradas.
Então, na manhã de hoje, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, solicitou ao STF a suspensão da decisão judicial do desembargador.
Folhapress
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