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Geral

- Publicada em 22 de Agosto de 2019 às 10:32

TRF-4 suspende reintegração de posse em área ocupada por indígenas na Ponta do Arado

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a liminar que determinava a reintegração de posse da Ponta do Arado, na zona Sul de Porto Alegre, ocupada pela Comunidade Indígena Guarani. A decisão, assinada pelo desembargador federal Rogerio Favreto, diz que devem ser aguardados os estudos antropológicos da região antes de determinar a desocupação da área.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) suspendeu a liminar que determinava a reintegração de posse da Ponta do Arado, na zona Sul de Porto Alegre, ocupada pela Comunidade Indígena Guarani. A decisão, assinada pelo desembargador federal Rogerio Favreto, diz que devem ser aguardados os estudos antropológicos da região antes de determinar a desocupação da área.
A empresa Arado Empreendimentos Imobiliários, proprietária do terreno, ajuizou ação contra o Movimento Preserva Arado, pedindo proibição da ocupação da área. A empresa alega que o terreno lhe pertence há mais de 50 anos e que a comunidade Guarani Mbya invadiu a parte que fica à margem do Guaíba em 2018, impedindo a construção de um condomínio de luxo no local.
O caso tramitava na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, mas foi transferido para a Justiça Federal da 4ª Região após um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). O MPF salientou que área é registrada como sítio arqueológico guaranítico, sendo irregular a retirada da comunidade do local.
Em julho deste ano, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre determinou a reintegração de posse da área a partir do pedido de tutela antecipada da empresa. Foi concedido à comunidade um prazo de 45 dias para desocupar a região. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu contra a liminar, alegando que a região seria de ocupação tradicionalmente indígena. No requerimento, a DPU apontou a necessidade de um laudo antropológico da Funai.
Favreto revogou a decisão de 1ª instância. O magistrado apontou o registro do local no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) e a existência de outros processos envolvendo a área, como à ação civil pública movida pelo MPF que reivindica a identificação e a delimitação da área como território indígena histórico, além de processos administrativos junto à Funai e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que solicitam o mesmo reconhecimento.
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