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- Publicada em 15 de Agosto de 2019 às 21:21

Pessoas físicas já podem adotar monumentos, viadutos e fachadas em Porto Alegre

Entre os espaços que podem ser adotados estão 36 rótulas

Entre os espaços que podem ser adotados estão 36 rótulas


MARCO QUINTANA/JC
Gabriela Porto Alegre
Canteiros públicos, rotatórias, passarelas, fachadas, lagos e prédios públicos já podem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas em Porto Alegre. A iniciativa faz parte da Lei Municipal 12.583, sancionada nesta quinta-feira pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior. Com a lei, ficam mais claros os direitos e deveres das empresas e pessoas interessadas na adoção desses espaços.
Canteiros públicos, rotatórias, passarelas, fachadas, lagos e prédios públicos já podem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas em Porto Alegre. A iniciativa faz parte da Lei Municipal 12.583, sancionada nesta quinta-feira pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior. Com a lei, ficam mais claros os direitos e deveres das empresas e pessoas interessadas na adoção desses espaços.
O objetivo dessa iniciativa, segundo Marchezan, é compartilhar com a sociedade a possibilidade de deixar a cidade mais atrativa, de forma que não onere os cofres públicos. "É uma ação simbólica que dá segurança jurídica para a prefeitura e para os interessados em participar das melhorias da cidade", disse.
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De acordo com levantamento do Executivo municipal, Porto Alegre conta com mais de 600 praças, seis parques, mais de 11 mil logradouros, 180 canteiros, 36 rótulas e cerca de 780 fachadas de prédios públicos. Desse total, já foram adotadas 70 praças, três parques e mais de 20 espaços verdes complementares. Segundo a prefeitura, as áreas já adotadas permitem ao município uma economia de R$ 2,2 milhões ao ano.
Os interessados em adotar espaços públicos assumem os serviços de manutenção do local e, com isso, adquirem o direito de projetar uma nova ambientação no lugar escolhido. No caso de empresas, é permitido que elas anunciem gratuitamente a sua marca no espaço, valorizando a iniciativa da instituição. Os espaços adotados podem ser equipados com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, obras de arte ou outros elementos de mobiliário com função de recreação ou de manifestação artística.
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