Canteiros públicos, rotatórias, passarelas, fachadas, lagos e prédios públicos já podem ser adotados por pessoas físicas e jurídicas em Porto Alegre. A iniciativa faz parte da Lei Municipal 12.583, sancionada nesta quinta-feira pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior. Com a lei, ficam mais claros os direitos e deveres das empresas e pessoas interessadas na adoção desses espaços.
O objetivo dessa iniciativa, segundo Marchezan, é compartilhar com a sociedade a possibilidade de deixar a cidade mais atrativa, de forma que não onere os cofres públicos. "É uma ação simbólica que dá segurança jurídica para a prefeitura e para os interessados em participar das melhorias da cidade", disse.
Notícias sobre Porto Alegre são importantes para você?
De acordo com levantamento do Executivo municipal, Porto Alegre conta com mais de 600 praças, seis parques, mais de 11 mil logradouros, 180 canteiros, 36 rótulas e cerca de 780 fachadas de prédios públicos. Desse total, já foram adotadas 70 praças, três parques e mais de 20 espaços verdes complementares. Segundo a prefeitura, as áreas já adotadas permitem ao município uma economia de R$ 2,2 milhões ao ano.
Os interessados em adotar espaços públicos assumem os serviços de manutenção do local e, com isso, adquirem o direito de projetar uma nova ambientação no lugar escolhido. No caso de empresas, é permitido que elas anunciem gratuitamente a sua marca no espaço, valorizando a iniciativa da instituição. Os espaços adotados podem ser equipados com bancos, floreiras, mesas, cadeiras, guarda-sóis, obras de arte ou outros elementos de mobiliário com função de recreação ou de manifestação artística.