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Legislação

- Publicada em 05 de Agosto de 2019 às 22:35

Pacote anticrime é debatido em fórum em Porto Alegre

Secretaria nacional de Justiça defendeu pontos da proposta de Moro

Secretaria nacional de Justiça defendeu pontos da proposta de Moro


LUIZA PRADO/JC
Promovida pela ONG Brasil sem Grades e pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP-RS), a 4ª edição do Fórum Mais Segurança - A impunidade gera criminalidade realizou ontem um debate sobre o conjunto de projetos apresentado em fevereiro pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. A iniciativa tem como propósito dar mais efetividade no combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.
Promovida pela ONG Brasil sem Grades e pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (AMP-RS), a 4ª edição do Fórum Mais Segurança - A impunidade gera criminalidade realizou ontem um debate sobre o conjunto de projetos apresentado em fevereiro pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro. A iniciativa tem como propósito dar mais efetividade no combate à corrupção, ao crime organizado e aos crimes violentos.
De acordo com a secretária nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto, palestrante no evento, os eixos apresentados por Moro são problemas vinculados e que, por isso, precisam ser tratados em um pacote unificado. O crime organizado, segundo a secretária, se utiliza da corrupção para ganhar a impunidade, ao passo que está vinculado a boa parte dos homicídios no País. Nesse sentido, um grande percentual de homicídios passa a ser vinculado às disputas do tráfico ou às dívidas dos usuários, que, muitas vezes, não conseguem parar com a dependência e acabam sendo cobrados pelas organizações criminosas. "Precisamos enfrentar o problema na medida em que ele precisa ser enfrentado. Esse pacote tem como objetivo ser o mais pontual possível", disse.
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O pacote apresentado por Moro conta com 17 artigos, dos quais 14 propõem uma linha de mudança na legislação do Código Penal, do Código de Processo Penal, da Lei de Execução Penal, da Lei de Crimes Hediondos e do Código Eleitoral. Entre os principais pontos apresentados no projeto estão alterações no que diz respeito ao caixa-2, à prisão após segunda instância, a crimes contra a administração pública, a crimes com arma de fogo, a crimes hediondos com morte, ao confisco de bens, ao combate às organizações criminosas, ao pagamento de multa, à arma de fogo, ao Tribunal do Júri, à legítima defesa, ao plea bargain e ao perfil genético.
Para Maria Hilda, o pacote tem como finalidade resgatar o bem-estar e a dignidade da sociedade, que, por vezes, é atingida pela criminalidade. "Todos somos atingidos diariamente pela violência e o que queremos é dar voz a esse anseio social por um País mais justo", explicou. "A luta contra a violência e a impunidade é uma causa nacional, independentemente de viés político ou ideológico. É uma luta que deve ser de todos", concluiu a secretária.
O texto do pacote anticrime tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado em caráter terminativo. Se for aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, caso nenhum senador apresente recurso.

Principais alterações propostas pelo pacote anticrime

  • Caixa-2: Segundo o projeto, será crime arrecadar, manter, movimentar ou utilizar valores que não tenham sido declarados à Justiça Eleitoral.
  • Prisão após segunda instância: O texto determina que a prisão após segunda condenação em segunda instância seja regra no processo penal, o que já acontece por entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), mas constaria em lei.
  • Crimes contra a administração pública: Estabelece regime fechado para início de cumprimento de pena para os condenados para crimes de corrupção passiva, ativa e peculato. Pela legislação hoje em vigor, o regime fechado só é aplicado para condenações acima de oito anos.
  • Crime com arma de fogo: Prevê início de cumprimento de pena em regime fechado para todos os condenados por crimes em que se utiliza arma de fogo.
  • Crime hediondo com morte: O condenado só poderá progredir de regime (do fechado para o semiaberto) após cumprir três quintos da pena. Hoje, esse período é de dois quintos da pena.
  • Confisco de bens: A pessoa condenada com mais de seis anos de prisão poderá ter bens confiscados de acordo com a diferença entre aquilo que ela possui e a quantia compatível com seus rendimentos lícitos.
  • Combate às organizações criminosas: Altera a Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa. A proposta amplia o conceito e estabelece novas regras sobre prisão de líderes e integrantes.
  • Pagamento de multas: Estabelece entre as mudanças do Código Penal que a multa imposta a um condenado deve ser paga até dez dias depois de iniciada a execução definitiva ou provisória.
  • Tribunal do Júri: Prevê alteração no Código de Processo Penal para que as decisões do Tribunal do Júri sejam cumpridas imediatamente. Vale especialmente para homicídios.
  • Legítima defesa: Atualmente, quem pratica algum crime por legítima defesa, necessidade ou se estiver cumprindo seu trabalho - no caso de policiais - não responde pelo delito e não sofre nenhuma punição. Pelo projeto de Moro, a pessoa responderá pelo crime se houver excessos.