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Geral

- Publicada em 01 de Agosto de 2019 às 03:00

Justiça Federal garante autonomia da comissão de cotas da Ufrgs

Tribunal manteve decisão que negou o pedido de uma estudante para que a universidade reconhecesse sua vaga

Tribunal manteve decisão que negou o pedido de uma estudante para que a universidade reconhecesse sua vaga


MARCO QUINTANA/JC
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve decisão que negou o pedido de uma estudante para que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) reconhecesse sua vaga em cota racial destinada a pessoas negras e pardas. A candidata teve a homologação da matrícula indeferida após a comissão avaliadora da universidade entender que ela não se encaixava nos requisitos necessários para o preenchimento da vaga.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve decisão que negou o pedido de uma estudante para que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs) reconhecesse sua vaga em cota racial destinada a pessoas negras e pardas. A candidata teve a homologação da matrícula indeferida após a comissão avaliadora da universidade entender que ela não se encaixava nos requisitos necessários para o preenchimento da vaga.
A estudante prestou o vestibular da Ufrgs em 2018 e foi aprovada para o curso de Ciências Sociais, mas teve sua autodeclaração étnico-racial de pele parda negada pelo comitê da instituição. Para os avaliadores, a candidata não se enquadrava como parda. Ela interpôs recurso administrativo, uma vez que sua mãe seria negra e o pai, branco de origem alemã. A universidade negou o recurso, e a estudante ajuizou ação na 4ª Vara Federal de Porto Alegre requerendo a anulação do ato administrativo que indeferiu sua matrícula.
A Justiça Federal julgou o pedido improcedente. Com isso, a estudante apelou ao tribunal postulando a reforma da sentença. A 4ª Turma negou provimento ao recurso e manteve a decisão inicial.
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